LEI Nº 555, DE 14 DE MARÇO DE 2001.

 

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a Associação de Voluntários da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, deste Município, fundada em 06 de Dezembro de 1997.

 

Art. 1º É declarada de “Utilidade Pública Municipal” a Associação de Voluntários de Santa Maria de Jetibá, fundada em 06 de dezembro de 1997, cujos estatutos sociais foram alterados em 1º de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 2078/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Março de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.