REVOGADA PELA LEI Nº 2.765/2023

 

LEI Nº 561, DE 25 DE ABRIL DE 2001.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 548/2000 QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 548/2000 que Cria o Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Abril de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.