O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 345, de 27 de
Novembro de 1997, passando o Art. 192 da Lei Orgânica Municipal, a ter a
seguinte redação:
"Art. 192. O Município não poderá dar
nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza".
Parágrafo Único. Para os fins
desse Artigo, somente após um ano de falecimento poderá ser homenageada
qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas
funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do País.
Art. 2º A pessoa que será atribuída o seu nome a
bens e serviços públicos deverá ter prestado ao Município relevantes serviços
em prol do desenvolvimento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.