REVOGADA PELA LEI Nº 635/2002

 

LEI Nº 565, DE 10 DE MAIO DE 2001.

 

REVOGA A LEI Nº 345/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 345, de 27 de Novembro de 1997, passando o Art. 192 da Lei Orgânica Municipal, a ter a seguinte redação:

 

"Art. 192. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza".

 

Parágrafo Único. Para os fins desse Artigo, somente após um ano de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do País.

 

Art. 2º A pessoa que será atribuída o seu nome a bens e serviços públicos deverá ter prestado ao Município relevantes serviços em prol do desenvolvimento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Maio de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.