O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Perímetro
Urbano da localidade de Santa Luzia, Município de Santa Maria de Jetibá, fica delimitado conforme está descrito no Art. 2º
desta Lei.
§ 1º A área urbana
e de expansão urbana da localidade de Santa Luzia estão contidas pelo perímetro
definido nesta Lei.
§ 2º Constitui
referência básica para estas delimitações, o mapa na escala aproximada de 1: 1.000, sobre o qual foram localizados os pontos
limítrofes do Perímetro Urbano.
Art. 2º A descrição
dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano da localidade de Santa
Luzia, feita no sentido anti horário, é a seguinte:
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Art. 3º O mapa
relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro
urbano, faz parte da presente Lei.
Art. 4º Novos
loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser
loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender os
requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do
solo.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.