REVOGADA PELA LEI Nº 1837/2016

 

LEI Nº 569, DE 16 DE MAIO DE 2001.

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SANTA LUZIA, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Perímetro Urbano da localidade de Santa Luzia, Município de Santa Maria de Jetibá, fica delimitado conforme está descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana e de expansão urbana da localidade de Santa Luzia estão contidas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações, o mapa na escala aproximada de 1: 1.000, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do Perímetro Urbano.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano da localidade de Santa Luzia, feita no sentido anti horário, é a seguinte:

 

PONTO

COORDENADAS

TRECHO

01

ESTE = 99906

NORTE = 50017

1.2 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 284,45 metros até encontrar o ponto 2.

02

ESTE = 100120

NORTE = 49981

2.3 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo um distância de 303,11 metros até encontrar o ponto 3.

03

ESTE = 100100

NORTE = 49580

3.4 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 395,98 metros até encontrar o ponto 4.

04

ESTE = 99820

NORTE = 49400

4.5 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 295,44 metros até encontrar o ponto 5.

05

ESTE = 99542

NORTE = 49500

5.6 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 191,17 metros até encontrar o ponto 6.

06

ESTE = 99400

NORTE = 49628

6.7 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 72,00 metros até encontrar o ponto 7 .

07

ESTE = 99400

NORTE = 49700

7.8 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 300,00 metros até encontrar o ponto 8 .

08

ESTE = 99700

NORTE = 49700

8.9 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 141,42 metros até encontrar o ponto 9.

09

ESTE = 99800

NORTE = 49800

9.10 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 303,11 metros até encontrar o ponto 10.

10

ESTE = 99800

NORTE = 50000

10.01 - O caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de 211,30 metros até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

 

Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Maio de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.