LEI Nº 1837, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SANTA LUZIA NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Na forma do que determina o Art. 3° do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas  rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2° São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade de Santa Luzia

 

II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados.

 

Art. 3°. As disposições constantes do Art. 2°. da Lei Municipal de n.º 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4° Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. 5° Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal  n.º 569/2001.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Março de 2016.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SANTA LUZIA

 

Pontos

X

Y

1

321325,443

7785694,307

2

321690,569

7785610,963

3

321637,652

7785424,432

4

321497,423

7785340,029

5

321466,996

7785140,533

6

321748,777

7784847,639

7

321582,090

7784667,722

8

320961,640

7784904,524

9

320994,713

7785526,296