LEI Nº 1837, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SANTA
LUZIA NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Na forma do que determina o Art. 3° do
Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de
Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas
rurais para todos os efeitos legais.
§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as
áreas circunscritas pelo perímetro urbano.
§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as
áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do
Município, excluídas as zonas urbanas.
Art. 2° São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais
descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade
de Santa Luzia
II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados.
Art. 3°. As disposições constantes do Art. 2°. da Lei
Municipal de n.º 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 4° Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município
deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.
Art. 5° Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e
Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro
urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 569/2001.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Março de 2016.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SANTA
LUZIA
Pontos |
X |
Y |
1 |
321325,443 |
7785694,307 |
2 |
321690,569 |
7785610,963 |
3 |
321637,652 |
7785424,432 |
4 |
321497,423 |
7785340,029 |
5 |
321466,996 |
7785140,533 |
6 |
321748,777 |
7784847,639 |
7 |
321582,090 |
7784667,722 |
8 |
320961,640 |
7784904,524 |
9 |
320994,713 |
7785526,296 |