LEI Nº 570, DE 16 DE MAIO DE
2001.
DELIMITA O
PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE RECREIO, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Perímetro
Urbano da localidade de Recreio, Município de Santa Maria de jetibá, fica delimitado conforme definido nesta Lei.
§ 1º A área
urbana e de expansão urbana da localidade de Recreio estão contidas e
delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2º Constitui
referência básica para estas delimitações, o mapa na escala aproximada de 1: 1.000, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes
do Perímetro Urbano.
Art. 2º A descrição
dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano da localidade Recreio,
feita no sentido horário, á a seguinte:
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto
situado sobre o eixo da estrada à Santa Maria de Jetibá,
distando cerca de 275 metros do entroncamento desta
estrada com a Avenida Otto Thom
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1.2 - O
caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso a Santa Maria de Jetibá, na direção NE, percorrendo uma distância de
aproximadamente 70 metros.
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02
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Ponto
situado sobre a perpendicular à estrada de acesso à Santa Maria de Jetibá, distando cerca de 70 metros do eixo desta
estrada.
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2.3 - O
caminhamento segue em linha reta, na direção NE, percorrendo uma distância de
aproximadamente 190 metros até encontrar a perpendicular à Avenida Otto Thom, tomada do entroncamento desta avenida com a via de
acesso às propriedades de Geraldo Herbest e de Ivanilson Luiz Thom.
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03
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Ponto
situado sobre a perpendicular à Avenida Otto Thom , distando cerca de
140 metros do entroncamento desta avenida com a via de acesso às Propriedades
de Geral Herbest e de Ivanilson
Thom.
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3.4 - O
caminhamento segue em linha reta, na direção Norte, percorrendo uma distância
de aproximadamente 220 metros, até encontrar a perpendicular à estrada de
acesso à Santa Teresa, tomada de um ponto distando cerca de 230 metros do
entroncamento desta estrada com a avenida Otto Thom.
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04
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Ponto
situado sobre a perpendicular à estrada de acesso à Santa Teresa, distando
cerca de 100 metros do eixo desta estrada.
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4.5 - O
caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso à Santa Teresa,
percorrendo uma distância de aproximadamente 100 metros até encontrar um
ponto sobre esta estrada, que dista cerca de 230 metros do entroncamento
desta mesma estrada com a Avenida Otto Thom.
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09
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Ponto
situado sobre o prolongamento do lado Sul do campo de futebol do Recreio
Esporte Clube, distando cerca de 60 metros do leito do Rio São José de
Recreio.
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9.10 - O
caminhamento segue pelo prolongamento do lado Sul do campo de futebol de
Recreio Esporte Clube, na direção NO, percorrendo uma distância de
aproximadamente 30 metros.
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10
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Ponto
situado sobre o prolongamento do lado Sul do campo de futebol Recreio Esporte
Clube, distando cerca de 30 metros do leito do Rio São José de Recreio.
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10.11 - O
Caminhamento segue mantendo uma faixa de 30 metros, paralela ao leito do Rio
São José de Recreio até encontrar o prolongamento do lado Sul da residência
de Ângelo Seibrert .
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11
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Ponto
situado sobre o prolongamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert, distando cerca de 90 metros do eixo da estrada
de acesso à Rodovia ES - 355.
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11.12 - O
caminhamento segue pelo prolongamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert, na direção SO, percorrendo uma distância de 130
metros.
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12
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Ponto
situado sobre o parcelamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert, distando cerca de 40 metros do eixo da estrada
de acesso à Rodovia ES - 355.
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12.13 - O
caminhamento segue mantendo uma faixa paralela aos eixos da via de acesso à
Santa Maria de Jetibá até encontrar a perpendicular
à referida estrada, tomada de um ponto distando cerca de 275
metros do entroncamento desta estrada com a Avenida Otto Thom.
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13
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Ponto
situado sobre a perpendicular à estrada de acesso à Santa Maria de Jetibá, distando cerca de 40 metros do eixo desta
estrada.
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13.01 - O
caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso à Santa Maria de jetibá até encontrar o ponto inicial deste perímetro.
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Art. 3º O mapa
relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica do Perímetro
Urbano, faz parte da presente Lei.
Art. 4º Novos loteamentos
poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver
dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos
em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Maio de 20001.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.