REVOGADA PELA LEI Nº 1839/2016

 

LEI Nº 570, DE 16 DE MAIO DE 2001.

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE RECREIO, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Perímetro Urbano da localidade de Recreio, Município de Santa Maria de jetibá, fica delimitado conforme definido nesta Lei.

 

§ 1º A área urbana e de expansão urbana da localidade de Recreio estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações, o mapa na escala aproximada de 1: 1.000, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do Perímetro Urbano.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano da localidade Recreio, feita no sentido horário, á a seguinte:

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado sobre o eixo da estrada à Santa Maria de Jetibá, distando cerca de 275 metros do entroncamento desta estrada com a Avenida Otto Thom

1.2 - O caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso a Santa Maria de Jetibá, na direção NE, percorrendo uma distância de aproximadamente 70 metros.

02

Ponto situado sobre a perpendicular à estrada de acesso à Santa Maria de Jetibá, distando cerca de 70 metros do eixo desta estrada.

2.3 - O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, percorrendo uma distância de aproximadamente 190 metros até encontrar a perpendicular à Avenida Otto Thom, tomada do entroncamento desta avenida com a via de acesso às propriedades de Geraldo Herbest e de Ivanilson Luiz Thom.

03

Ponto situado sobre a perpendicular à Avenida Otto Thom , distando cerca de 140 metros do entroncamento desta avenida com a via de acesso às Propriedades de Geral Herbest e de Ivanilson Thom.

3.4 - O caminhamento segue em linha reta, na direção Norte, percorrendo uma distância de aproximadamente 220 metros, até encontrar a perpendicular à estrada de acesso à Santa Teresa, tomada de um ponto distando cerca de 230 metros do entroncamento desta estrada com a avenida Otto Thom.

04

Ponto situado sobre a perpendicular à estrada de acesso à Santa Teresa, distando cerca de 100 metros do eixo desta estrada.

4.5 - O caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso à Santa Teresa, percorrendo uma distância de aproximadamente 100 metros até encontrar um ponto sobre esta estrada, que dista cerca de 230 metros do entroncamento desta mesma estrada com a Avenida Otto Thom.

09

Ponto situado sobre o prolongamento do lado Sul do campo de futebol do Recreio Esporte Clube, distando cerca de 60 metros do leito do Rio São José de Recreio.

9.10 - O caminhamento segue pelo prolongamento do lado Sul do campo de futebol de Recreio Esporte Clube, na direção NO, percorrendo uma distância de aproximadamente 30 metros.

10

Ponto situado sobre o prolongamento do lado Sul do campo de futebol Recreio Esporte Clube, distando cerca de 30 metros do leito do Rio São José de Recreio.

10.11 - O Caminhamento segue mantendo uma faixa de 30 metros, paralela ao leito do Rio São José de Recreio até encontrar o prolongamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert .

11

Ponto situado sobre o prolongamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert, distando cerca de 90 metros do eixo da estrada de acesso à Rodovia ES - 355.

11.12 - O caminhamento segue pelo prolongamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert, na direção SO, percorrendo uma distância de 130 metros.

12

Ponto situado sobre o parcelamento do lado Sul da residência de Ângelo Seibrert, distando cerca de 40 metros do eixo da estrada de acesso à Rodovia ES - 355.

12.13 - O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela aos eixos da via de acesso à Santa Maria de Jetibá até encontrar a perpendicular à referida estrada, tomada de um ponto distando cerca de 275 metros do entroncamento desta estrada com a Avenida Otto Thom.

13

Ponto situado sobre a perpendicular à estrada de acesso à Santa Maria de Jetibá, distando cerca de 40 metros do eixo desta estrada.

13.01 - O caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso à Santa Maria de jetibá até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

 

Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica do Perímetro Urbano, faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Maio de 20001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.