LEI Nº 1839, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE RECREIO NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO  DO ESPIRITO SANTO, E    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Na forma do que determina o Art. 3°. do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria  de Jetibá  as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2°. São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade de Recreio;

 

II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados.

 

Art. 3°. As disposições constantes do Art. 2°. da Lei Municipal de n.º 355 de 22 de dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4°. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. 5º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições  em contrário , em especial a Lei Municipal nº 570/2001.

 

Registre-se.  Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES , 09 de Março de 2016.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

 

ANEXO I:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA RECREIO

 

Pontos

X

Y

1

323009,196

7785811,939

2

323687,501

7785526,100

3

323679,599

7785771,934

4

324001,862

7785762,409

5

324122 512

7785384,900

6

324268,563

7785127,090

7

324349,525

7784901,347

8

324066,950

7784767,997

9

324200,300

7784651,474

10

324155,850

7784480,341

11

323849,462

7784581,941

12

323781,199

7784923,255

13

323517,674

7784877,217

14

323465,286

7785302,985

15

322896,484

7785343,943

16

322859,971

7785562,701