LEI Nº 581, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE BERÇARISTA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de Cargos de Berçarista, constante do Art. 2º da Lei Municipal nº 382/98 é fixado em 07 (sete).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Agosto de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.