Revogada pela lei nº 1820/2015

 

LEI Nº 600, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O perímetro urbano da localidade de São Sebastião de Belém, Município de Santa Maria de Jetibá, fica delimitado conforme está escrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana e de expansão urbana da localidade de São Sebastião de Belém estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referencia básica para estas delimitações, o mapa na escala aproximada de 1/2500, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o perímetro urbano da localidade de São Sebastião de Belém, feita no sentido horário, é a seguinte:

 

PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 110 metros do eixo.

1.2 - Segue em linha reta, percorrendo uma distância de 500 metros, até encontrar o ponto 2.

02

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros do eixo.

2.3 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 150 metros, até encontrar o ponto 3.

03

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 110 metros do eixo.

3.4 - O caminho segue em linha reta , percorrendo uma distância de 380 metros, até encontrar o ponto 4.

04

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros da Rodovia.

4.5 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 300 metros, até encontrar o ponto 5.

05

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros do eixo.

5.6 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 250 metros, até encontrar o ponto 6.

06

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distado cerca de 100 metros da Rodovia.

6.7 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 550 metros, até encontrar o ponto 7 .

07

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 120 metros da Rodovia.

7.8 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 150 metros até encontrar o ponto 8.

08

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros da Rodovia.

8.9 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 300 metros até encontrar o ponto 9.

09

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros.

9.10 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 350 metros, até encontrar o ponto 10.

10

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros.

10.11 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 500 metros, até encontrar o ponto 11, na propriedade do Sr. Simon Flegler.

11

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 100 metros.

11.12 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 600 metros até encontrar o ponto 12.

12

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 200 metros do eixo.

12.13 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 300 metros, até encontrar o ponto 13.

13

Ponto situado perpendicular à estrada, distando cerca de 100 metros do campo do Guarani.

13.14 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 450 metros, até encontrar o ponto 14.

14

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 200 metros da Rodovia.

14.15 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 180 metros em direção a Rio das Pedras, até o ponto 15.

15

Ponto situado na Rua Projetada, distando cerca de 200 metros da Serraria.

15.16 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 200 metros em direção até encontrar o ponto 16.

16

Ponto situado perpendicular a Serraria distando cerca de 300 metros em direção a Rodovia.

16.17 - O caminho segue em linha reta, percorrendo 300 metros em direção a Rodovia, até encontrar o ponto 17.

17

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 190 metros da Rodovia

17.18 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 400 metros até encontrar o ponto 18.

18

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 200 metros.

18.19 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 350 metros até encontrar o ponto 19.

19

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 200 metros.

19.20 - O caminho segue em linha reta, em direção a Santa Leopoldina, percorrendo uma distância de 300 metros até encontrar o ponto 20.

20

Ponto situado sobre o eixo da rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 250 metros do Campo do Geraldo Saick.

20.21 - O caminho segue em linha reta, em direção a Santa Leopoldina, percorrendo uma distância de 300 metros até encontrar o ponto 21.

21

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 200 metros.

21.22 - O caminho segue em linha reta, em direção a Santa Leopoldina, percorrendo uma distância de 500 metros até encontrar o ponto 22.

22

Ponto situado sobre o eixo da Rodovia Afonso Schwab, distando cerca de 210 metros.

22.01 - O caminho segue em linha reta, percorrendo uma distância de 310 metros, até encontrar o ponto 01.

 

Art. 3º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínio para fins urbanos quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.