LEI Nº 1820, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SÃ0 SEBASTIÃO DE BELÉM NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JET IBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1°. Na forma do que determina o Art. 3". do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§1º.  É considerado zona urbana  neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro  urbano.

 

§ 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 


 

I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade de São Sebastião de Belém;


 

II -Anexo 02: Mapa com pontos  demarcados.

 

Art. 3º. As disposições constantes do Art. 2º. da Lei Municipal de 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4°. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. . Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei  e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  7°. Revogam-se  as disposições em contrário,  em especial a Lei Municipal  nº 600/2001.


 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 


ANEXO I:

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SÃ0 SEBASTIÃO DE BELÉM

 

 

Pontos

X

y

I

319914.618

7782816,378

2

320308,844

7782651,285

3

320249,5 78

7782465,018

4

320753,345

7782323,201

5

321568,382

7782297,990

6

321414,593

7782412,101

7

321528,893

7782507,351

8

321702,460

7782374,001

9

322505.949

7782685,151

10

3225 75, 799

7782498,884

11

322801,485

7782195,446

12

322644,057

7781970,550

13

322340,848

7782155,984

14

321885, 764

7781927,806

15

321883,647

7781636,976

16

321703,730

7781666,609

17

321667,630

7781908,023

18

320865,014

7782010,083

19

320444,100

7781354,824

20

320205,123

7781252, 734

21

320178,136

7781212,253

22

320105,111

7781282,897

23

319905,085

7781260,672

24

319859,842

7781421,803

25

320208, 714

7781463,850

26

320658,095

7782015,860

27

320230,528

7782062,427

28

319963,301

7782031,093

29

319707,184

7782522,160