LEI Nº 601, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
CRIA E FIXA NÚMERO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de FISIOTERAPEUTA, que
passam a integrar o Grupo Ocupacional I - Nível Superior, Carreira
VIII, Classe "A" de que tratam os Anexos,
I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 2º Ficam criados 08 (oito) Cargos de VIGILANTES
EPIDEMIOLÓGICOS, que passam a integrar o Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico
e Administrativo, Carreira
V, Classe "A", de que tratam os Anexos,
I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes Cargos, àqueles
quantificados no Anexo
I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 e Art.
3º da Lei Municipal nº 441/99:
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28
de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.