O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados 16 (dezesseis)
cargos comissionados de monitores da jornada ampliada do PETI - Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – Referência CC-8, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Art. 50 da Lei Municipal nº
305/97 de 21/03/199.
Artigo alterado pela Lei nº 877/2006
Parágrafo Único. Os
Educadores Sociais (Monitores da Jornada Ampliada para o PETI) exercerão as
funções após o horário escolar, promovendo e realizando atividades,
sócio-educativas, culturais e esportivas, bem como o reforço escolar,
proporcionando lazer para crianças e adolescentes beneficiados pelo Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social em
conjunto com a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil,
exercerão permanente acompanhamento, controle e avaliação das atividades
desenvolvidas pelos Monitores da Jornada Ampliada do PETI com a efetiva
participação das famílias beneficiadas pelo PETI.
Artigo alterado pela Lei nº 877/2006
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal e supletivamente, com recursos específicos transferidos pela União Federal, precisamente pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.