O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2° da Lei Municipal n° 653/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 40.341,00 (quarenta mil, trezentos e quarenta e um reais), que serão pagos em três parcelas de R$ 13.447,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) e as despesas decorrentes, advirão da Abertura de Crédito Especial, suplementado por excesso de arrecadação, conforme Artigo 43, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64 e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
004001.0412200241-023 - Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.