O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 10, da Lei Municipal n° 609/2001, de 01 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 (...)
§ 1º Serão considerados ainda Autoridades Sanitárias Competentes, quaisquer Funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente credenciados com competência delegada por uma das Autoridades citadas no caput deste Artigo.
§ 2º Os atos praticados pelas Autoridades Sanitárias Competentes nos finais de semana, feriados e após o expediente laboral, serão tidos como válidos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.