O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ladeira CARLOS GUILHERME
ALBERTO DOBRUNS, a Ladeira que tem início na Rodovia Galerano Afonso Venturini
e término nas proximidades da residência do Senhor Roque Pasoline, de acordo
com o demonstrado no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
confeccionar a placa com seus respectivos recursos no prazo de cento e vinte
dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.