REVOGADA PELA LEI Nº 1074/2008

 

LEI Nº 684, DE 27 DE MAIO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA CARLOS GUILHERME ALBERTO DOBRUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Ladeira CARLOS GUILHERME ALBERTO DOBRUNS, a Ladeira que tem início na Rodovia Galerano Afonso Venturini e término nas proximidades da residência do Senhor Roque Pasoline, de acordo com o demonstrado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com seus respectivos recursos no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Maio de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.