LEI Nº 698, DE 01 DE JULHO DE 2003.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I, QUE TRATA DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL 674/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os percentuais constantes no Anexo I, que trata da Tabela para cobrança da contribuição mensal de Iluminação Pública.

 

Parágrafo Único. O Anexo em questão fará parte da Lei Municipal n° 674/2002 e a aplicação da contribuição de iluminação pública será feita de acordo com os índices constantes na tabela em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

Tabela para cobrança da Contribuição Mensal de Iluminação Pública

 

a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão):

 

. Até 30 kWh/mês: .......................... 0,96 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 31 a 50 kWh/mês: .................... 0,96 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 51 a 70 kWh/mês: .................... 1,85 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 71 a 100 kWh/mês: .................. 2,59 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 101 a 150 kWh/mês:.................. 5,00 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 151 a 200 kWh/mês: ................. 6,48 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 201 a 300 kWh/mês: ................. 7,94 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 301 a 400 kWh/mês: ............... 10,15 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 401 a 500 kWh/mês: ............... 13,09 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. Acima de 500 kWh/mês: ............... 13,83 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

b) Demais Classes - Grupo “B” (Baixa Tensão):

 

. Até 30 kWh/mês: .......................... 2,59 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 31 a 50 kWh/mês: .................... 2,59 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 51 a 70 kWh/mês: .................... 4,07 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 71 a 100 kWh/mês: .................. 5,54 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 101 a 150 kWh/mês: ................. 7,75 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 151 a 200 kWh/mês: ................. 9,96 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 201 a 300 kWh/mês: ............... 12,17 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 301 a 400 kWh/mês: ............... 13,65 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 401 a 500 kWh/mês: ............... 14,75 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. Acima de 500 kWh/mês: ............... 16,98 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

c) Baixa Renda - Grupo “B” (Baixa Tensão):

 

. Até 30 kWh/mês: .......................... 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 31 a 50 kWh/mês: .................... 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 51 a 70 kWh/mês: .................... 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 71 a 100 kWh/mês: .................. 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 101 a 150 kWh/mês: ................. 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 151 a 200 kWh/mês: ................. 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 201 a 300 kWh/mês: ................. 0,40 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

d) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão):

 

. Até 1.000 kWh/mês: .................... 23,11 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 1.001 a 5.000 kWh/mês: .......... 46,22 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. Acima de 5.000 kWh/mês: ............ 54,99 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

e) Demais Classes - Grupo “A” (Alta Tensão):

 

. Até 1.000 kWh/mês: .................... 47,91 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. De 1.001 a 5.000 kWh/mês: .......... 63,43 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

. Acima de 5.000 kWh/mês: ............ 99,52 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.