revogada pela lei n° 2314/2020

 

LEI Nº 700, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EMÍLIO SCHWAMBACH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua “EMÍLIO SCHWAMBACH”, a Rua que tem início na Rodovia que liga Santa Maria a São João de Garrafão e término nas proximidades da propriedade do espólio de Emílio Schwambach, de acordo com o demonstrado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Agosto de 2003.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.