O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada Rua “EMÍLIO SCHWAMBACH”, a Rua que tem início na Rodovia que liga
Santa Maria a São João de Garrafão e término nas proximidades da propriedade do
espólio de Emílio Schwambach, de acordo com o
demonstrado no Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Cumpre ao
Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.