O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
004001.1545100061 - Drenagem, Pavimentação de Ruas e Construção de Calçadas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 1.080.000,00
005001.1030400301.011 - Construção de Abatedouro Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Inciso II e III da Lei 4.320/6, de acordo com o que melhor convier administrativamente.
Art. 3º Dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei não se aplica o limite estabelecido no Art. 5° da Lei Municipal n° 723/2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.