LEI Nº 075, DE 05 DE MARÇO DE
1991.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 E
O SEU § 5º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A redação do Art. 22 e do seu § 5º, da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
“§ 5º A eleição da esa Diretora da Câmara, para o segundo biênio,
far-se-á na ultima Sessão Ordinária do primeiro biênio, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.