REVOGADA PELA LEI Nº 635/2002

 

LEI Nº 075, DE 05 DE MARÇO DE 1991.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 E O SEU § 5º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A redação do Art. 22 e do seu § 5º, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 A Câmara reunir-se-á em Sessões preparatórias, à partir de 1º de Janeiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.”

 

§ 5º A eleição da esa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na ultima Sessão Ordinária do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.