LEI Nº 762, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA MODALIDADE SUPLEMENTAR, PARA COBERTURA DE DESPESA, CONFORME ESTABELECE O ART. 41, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

002001.0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.l.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

74.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

7.500,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

2.500,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

9.000,00

                                                                                 

 

003001.0412200022.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECAFI

 

3.3.90.14.000

Diárias Civil

9.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

17.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

24.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

3.3.90.47.000

Obrigações Tributárias e Contributiva

29.000,00

 

 

003001.0412200022.004 – Pagamento de Pessoal e Encargos da PMSMJ

 

3.1.90.04.000

Contratações por Tempo Determinado

175.000,00

3.1.90.09.000

Salário Família

28.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

345.000,00

3.1.90.16.000

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

32.000,00

 

 

004001.0412200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria –SECOBU

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

12.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

10.000,00

 

 

004001.1545100061.004 –Drenagem, Pavimentação de Ruas e Construção de Calçadas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

65.000,00

 

 

005001.1012200132.010 –Pagamento de Pessoal e Encargos – SECSAU

 

3.1.90.04.000

Contratações por Tempo Determinado

250.000,00

3.1.90.09.000

Salário Família

2.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

378.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

46.000,00

 

 

005001.1012200132.011 –Manutenção das Atividades Administrativas dos Serviços de Saúde

 

3.3.90.14.000

Diárias Civil

10.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

105.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

85.000,00

 

 

005001.1030100172.013 –Assistência as Famílias nas Necessidades Básicas de Saúde – PSF

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

280.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

15.000,00

 

 

005001.1030100182.014 –Ampliação da Oferta de Serviços de Educação em Saúde – PACS

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

005001.1030100312.016 –Programa de Incentivo a Saúde Bucal

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

3.000,00

 

 

005001.1030200142.017 –Apoio Financeiro a Entidades de Saúde

 

3.3.50.43.000

Subvenções Sociais

90.000,00

 

 

005001.1030200272.019 –Manutenção das Ações Estratégicas

 

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.800,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000,00

 

 

005001.1030200282.020 –Manutenção das Atividades – Gestão Plena

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

 

 

005001.1030400302.022 –Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.800,00

 

 

005001.1030500162.023 –Estrutura dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

 

3.1.90.04.000

Contratações por Tempo Determinado

15.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

2.500,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.500,00

 

 

005002.0824100262.025 –Manutenção das Atividades da Terceira Idade

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

3.500,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.500,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.100,00

 

 

005002.0824300202.026 –Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.700,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

1.500,00

 

 

005002.0824300252.028 –Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

13.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

47.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.500,00

 

 

005002.0824400202.029 –Distribuição de Cestas Básicas

 

3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

7.000,00

 

 

005002.0824100222.030 –Capacitação Profissional de Família para Geração de Renda

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

10.000,00

 

 

006001.1212200102.032 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação

 

3.3.90.14.000

Diárias Civil

9.500,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.500,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

 

 

006001.1212200102.033 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Funcionamento da Secretaria de Educação

 

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

64.000,00

3.1.90.09.000

Salário Familia

12.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

180.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

29.000,00

3.1.90.16.000

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

6.500,00

 

 

006001.1236100102.034 –Manutenção das Atividades Administrativas da Educação – Ensino Fundamental

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

 

 

006001.1212200102.033 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Funcionamento da Secretaria de Educação

 

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

155.000,00

3.1.90.09.000

Salário Família

4.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

144.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

19.000,00

 

 

006001.1236500102.037 –Manutenção das Atividades Administrativas da Pré-Escola

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

23.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.200,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

006001.1236500102.038 –Manutenção das Atividades Administrativas da Educação – Creche

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

19.000,00

 

 

006001.1236500102.039 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Pré – Escola

 

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

30.000,00

3.1.90.09.000

Salário Família

2.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

225.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

40.000,00

 

 

006001.1236500102.033 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Creche

 

3.1.90.09.000

Salário Família

1.200,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.500,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

1.500,00

 

 

006002.1236100111.014 –Construção, Reforma, Ampliação de Unidades Escolaresreche

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

10.000,00

 

 

006002.1236100112.043 –Manutenção do Transporte Escolar

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

111.000,00

 

 

006002.1236100112.045 –Manutenção da Merenda Escolar de Qualidade

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

30.000,00

 

 

007001.0412200022.048 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECAGP

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

50.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

008001.0412200022.056 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECINT

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

 

 

009001.0412200022.058 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECCET

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

45.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

18.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Inciso II e III da Lei 4.320/6, de acordo com o que melhor convier administrativamente.

 

Art. 3º Dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, não se aplica o limite estabelecido no Art. 5° da Lei Municipal n° 723/2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Setembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.