O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
002001.0412200022.002 – Manutenção das
Atividades do Gabinete do Prefeito
3.l.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
74.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
7.500,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
2.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
9.000,00 |
003001.0412200022.003 – Manutenção das
Atividades Administrativas da Secretaria – SECAFI
3.3.90.14.000 |
Diárias Civil |
9.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
17.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
24.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
3.3.90.47.000 |
Obrigações Tributárias e Contributiva |
29.000,00 |
003001.0412200022.004 – Pagamento de
Pessoal e Encargos da PMSMJ
3.1.90.04.000 |
Contratações por Tempo Determinado |
175.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
28.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
345.000,00 |
3.1.90.16.000 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
32.000,00 |
004001.0412200022.006 – Manutenção das
Atividades Administrativas da Secretaria –SECOBU
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
10.000,00 |
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
65.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratações por Tempo Determinado |
250.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
2.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
378.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
46.000,00 |
3.3.90.14.000 |
Diárias Civil |
10.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
105.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
85.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
280.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
105.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais |
90.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.800,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.800,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratações por Tempo Determinado |
15.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
2.500,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.500,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
3.500,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
2.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
8.100,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.700,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
1.500,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
13.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
47.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.500,00 |
3.3.90.32.000 |
Material de Distribuição Gratuita |
7.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.14.000 |
Diárias Civil |
9.500,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
22.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
64.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Familia |
12.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
180.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
29.000,00 |
3.1.90.16.000 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
6.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
155.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
4.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
144.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
19.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
23.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.200,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
19.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
30.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
2.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
225.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
40.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
1.200,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
3.500,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
1.500,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
111.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
45.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
18.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Inciso II e III da Lei 4.320/6, de acordo com o que melhor convier administrativamente.
Art. 3º Dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, não se aplica o limite estabelecido no Art. 5° da Lei Municipal n° 723/2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.