LEI Nº 765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA MODALIDADE SUPLEMENTAR, PARA COBERTURA DE DESPESA, CONFORME ESTABELECE O ART. 41, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

002001.0412200022.002 –Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

12.000,00

                                                                                 

003001.0412200022.003 –Manutenção das Atividades Administrativas da          Secretaria – SECAFI

3.3.90.47.000

Obrigações Tributárias e Contributiva

16.000,00

 

003001.0412200022.004 –Pagamento de Pessoal e Encargos da PMSMJ

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

18.000,00

 

004001.0412200022.006 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria –SECOBU

3.3.90.30.000

Material de Consumo

19.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

18.000,00

 

004001.1545100061.004 –Drenagem, Pavimentação de Ruas e Construção de Calçadas

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

320.000,00

 

005001.1012200132.010 –Pagamento de Pessoal e Encargos – SECSAU

3.1.90.04.000

Contratações por Tempo Determinado

135.400,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

57.160,00

 

005001.1012200132.011 –Manutenção das Atividades Administrativas dos Serviços de Saúde

3.3.90.14.000

Diárias Civil

1.700,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

46.900,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

 

005001.1030100172.013 –Assistência as Famílias nas Necessidades Básicas de Saúde – PSF

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

15.000,00

 

005001.1030100182.014 –Ampliação da Oferta de Serviços de Educação em Saúde – PACS

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

10.000,00

 

005001.1030200141.010 –Construção, Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde

4.4.90.51.000

Obras e Instalações 

12.500,00

 

005001.1030200142.018 –Contratação de Serviços de Diagnósticos

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000,00

 

005001.1030200272.019 –Manutenção das Ações Estratégicas

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.750,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000,00

 

005001.1030200282.020 –Manutenção das Atividades – Gestão Plena

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95.250,00

 

005001.1030400302.022 –Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.800,00

 

005001.1030500162.023 –Estrutura dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3.1.90.04.000

Contratações por Tempo Determinado

13.200,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

2.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.000,00

 

005002.0824300202.026 –Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.700,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

1.500,00

 

005002.0824400202.029 –Distribuição de Cestas Básicas

3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

5.000,00

 

006001.1212200102.032 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.14.000

Diárias Civil

1.100,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.500,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

006001.1212200102.033 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Funcionamento da Secretaria de Educação

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

38.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

9.500,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

11.500,00

3.1.90.16.000

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.000,00

 

006001.1236100102.034 –Manutenção das Atividades Administrativas da Educação – Ensino Fundamental

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

006001.1236100102.035 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Ensino Fundamental

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

106.000,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

42.780,00

 

006001.1236500102.037 –Manutenção das Atividades Administrativas da Pré-Escola

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

45.000,00

 

006001.1236500102.038 –Manutenção das Atividades Administrativas da Educação – Creche

3.3.90.30.000

Material de Consumo

6.300,00

 

006001.1236500102.039 –Pagamento de Pessoal e Encargos – Pré – Escola

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

78.000,00

3.1.90.09.000

Salário Família

2.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

3.500,00

 

006002.1236100112.043 –Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

300.000,00

 

006002.1236100112.045 –Manutenção da Merenda Escolar de Qualidade

3.3.90.30.000

Material de Consumo

98.000,00

 

007001.0412200022.048 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECAGP

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

008001.0412200022.056 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECINT

3.3.90.30.000

Material de Consumo

39.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

 

009001.0412200022.058 –Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria – SECCET

3.3.90.30.000

Material de Consumo

5.300,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

009001.2781200091.026 –Construção de Ginásios Poliesportivos

4..4.90.51.000

Obras e Instalações

75.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos Créditos Suplementares constantes do Art.1° desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Inciso II e III da Lei 4.320/6, de acordo com o que melhor convier administrativamente.

 

Art. 3º Dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, não se aplica o limite estabelecido no Art. 5° da Lei Municipal n° 723/2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Novembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.