O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
12.000,00 |
3.3.90.47.000 |
Obrigações Tributárias e Contributiva |
16.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
18.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
19.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
18.000,00 |
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
320.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratações por Tempo Determinado |
135.400,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
57.160,00 |
3.3.90.14.000 |
Diárias Civil |
1.700,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
46.900,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
12.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
2.750,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
95.250,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.800,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratações por Tempo Determinado |
13.200,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
2.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
2.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.700,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
1.500,00 |
3.3.90.32.000 |
Material de Distribuição Gratuita |
5.000,00 |
3.3.90.14.000 |
Diárias Civil |
1.100,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
3.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
38.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
9.500,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
11.500,00 |
3.1.90.16.000 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
2.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
106.000,00 |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
42.780,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
45.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
6.300,00 |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
78.000,00 |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
2.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
3.500,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
98.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
39.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
5.300,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
4..4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
75.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos Créditos Suplementares constantes do Art.1° desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Inciso II e III da Lei 4.320/6, de acordo com o que melhor convier administrativamente.
Art. 3º Dos Créditos Suplementares constantes do Art. 1° desta Lei, não se aplica o limite estabelecido no Art. 5° da Lei Municipal n° 723/2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.