LEI Nº 766, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 730/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei Municipal n° 730/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º (...)

 

Parágrafo Único. O valor do Convênio é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será pago à Entidade beneficiária na seguinte forma:

 

a) 10 (dez) parcelas mensais iguais de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), repassados durante o período de 1° de Março a 31 de Dezembro do ano de 2004.

b) Parcela Única no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que será repassada a partir da assinatura do Termo de Aditivo do Convênio de Cooperação Financeira n° 02/2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.