revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 785, DE 03 DE MAIO DE 2005.

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 346/97.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos, que passam a integrar os anexos I e II, de que trata o Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

V – Obras

2

Pedreiro

III

R$ 428,65

 

2

Jardineiro

II

R$ 355,06

VI - Serviços de Manutenção

5

Servente

II

R$ 355,06

VI - Serviços de Manutenção

20

Auxiliar Geral

I

R$ 263,69

III - Apoio Técnico Administrativo

5

Auxiliar de Escritório

III

R$ 428,65

III - Apoio Técnico Administrativo

5

Escriturário

V

R$ 624,47

IV - Transportes

5

Motorista

III

R$ 428,65

III - Apoio Técnico Administrativo

2

Vigilante Sanitário

V

R$ 624,47

III - Apoio Técnico Administrativo

2

Vigilante Ambiental

V

R$ 624,47

I - Nível Superior

1

Bioquímico

VIII

R$ 1.159,75

I - Nível Superior

1

Fisioterapeuta

VIII

R$ 1.159,75

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal n° 769/2004 de 07/12/2004, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à 01/04/2005.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Maio de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.