LEI Nº 790, DE 24 DE MAIO DE 2005.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 729/2004.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal no 729/2004 de 19/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

Parágrafo Único. A área delimitada é poligonal limitando-se pela frente com a Rua Dalmácio Espíndula, onde mede 37,76 m, em dois segmentos de 16,10 m e 21,16 m; pelos fundos, com terrenos do município, onde mede 37,76 m; pelo lado esquerdo, com a Rua Projetada onde mede 52,04 m e pelo lado direito, com terrenos do Município, onde mede 72,27 m, conforme levantamento planimétrico anexo”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 729/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Maio de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.