LEI Nº 811, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA EM SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aadquirir por compra e venda, duas áreas de terra, uma medindo 600,00 m², com formato retangular, nas dimensões de 20,00 m por 30,00 m e outra com 30,00 m², com formato retangular de 6,00 m x 5,00 m, de propriedade de Alfredo Raasch e sua mulher Dalvina Boldt Raasch, localizada em São Sebastião de Belém, para construção de estação de tratamento de água.

 

Art. 2º O preço de compra e venda de ambos os terrenos é de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais), e será pago no ato da lavratura da Escritura de Compra e Venda dos terrenos, que serão desmembrados de área maior, registrada sob n° 202 do Livro 2-B em 29/11/1976, no Cartório de 1° Ofício - Registro de Imóveis de Santa Leopoldina - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte dotação orçamentária:

Artigo alterado pela Lei nº 830/2005

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1751200061.009 - Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 9.450,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1751200061.009 - Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 9.450,00

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 000066

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.