O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado aadquirir por compra e venda, duas
áreas de terra, uma medindo
Art. 2º O preço de compra e venda de ambos os terrenos é de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais), e será pago no ato da lavratura da Escritura de Compra e Venda dos terrenos, que serão desmembrados de área maior, registrada sob n° 202 do Livro 2-B em 29/11/1976, no Cartório de 1° Ofício - Registro de Imóveis de Santa Leopoldina - Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte dotação orçamentária:
Artigo alterado pela Lei nº 830/2005
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
004001.1751200061.009 -
Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.
4.4.90.61.000 - Aquisição
de Imóveis - R$ 9.450,00
Parágrafo Único. Os
recursos necessários à abertura do crédito especial são provenientes da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
004001.1751200061.009 -
Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações - R$ 9.450,00
3.3.90.39.000 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 000066
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.