LEI Nº 813, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de 160.00,00 (cento e sessenta mil reais), para cobertura das despesas com a execução do Projeto de Sinalização de Trânsito na cidade de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O crédito especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

Artigo alterado pela Lei nº 816/2005

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1545100051.0.28 - Sinalizações de Trânsito em Avenidas e Ruas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Valor - R$ 160.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1545100061.005 - Drenagem, Pavimentação de Ruas e Construção de Calçadas.

4.4.9051.000 - Obras e Instalações

Valor - 160.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.