O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de 160.00,00 (cento e sessenta mil reais), para cobertura das despesas com a execução do Projeto de Sinalização de Trânsito na cidade de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O crédito especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte
rubrica:
Artigo alterado pela Lei nº 816/2005
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
004001.1545100051.0.28 -
Sinalizações de Trânsito em Avenidas e Ruas
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações
Valor - R$ 160.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
004001.1545100061.005 - Drenagem, Pavimentação de Ruas e Construção de Calçadas.
4.4.9051.000 - Obras e Instalações
Valor - 160.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.