LEI Nº 816, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 813/2005 DE 05/07/2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2° da Lei Municipal no 813/2005 de 05/07/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O crédito especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1545100051.0.28 - Sinalizações de Trânsito em Avenidas e Ruas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Valor - R$ 160.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Agosto de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.