O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2° da Lei Municipal no 813/2005 de 05/07/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
004001.1545100051.0.28 - Sinalizações de Trânsito
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Valor - R$ 160.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.