revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 815, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

CRIA CARGO PÚBLICO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo público de Bombeiro Hidráulico, do grupo operacional obras, carreira III, com vencimentos mensais de R$ 428,65 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), que passam a integrar os anexos, I e II de que tratam o Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica fixado em 02 (dois) o número de cargos de Bombeiro Hidráulico, criado por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Agosto de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.