LEI Nº 836, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO A ABRIREM CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 45,00%, do valor do orçamento para o exercício fiscal de 2005, aprovado pela Lei n° 769/2004.

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares são provenientes do excesso de arrecadação, de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, instituídos no corrente exercício fiscal, como previsto no Art. 43, § 1°, Incisos II e III da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 3º Fica expressamente revogado o Art. 5° da Lei Municipal n° 769/2004, com a redação aprovada pelo Art.1° da Lei Municipal n° 812/2005 de 05 de Julho de 2005.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagidos a 01 de Janeiro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Novembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.