LEI Nº 844, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 834/2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2° da Lei Municipal n° 834/2005 de 22/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do abono será apurado pela divisão do saldo financeiro do percentual de 60,00% (sessenta por cento) do FUNDEF (Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental), destinado exclusivamente à remuneração e capacitação dos professores da sede municipal de ensino fundamental, em efetivo exercício do cargo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.