revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 851, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

 

CRIA E QUANTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos que passam a integrar os Anexos I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei 346/97 -Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

I. NÍVEL SUPERIOR

02

Advogado

IX

R$ 1.459,13

 

02

Analista de Sistemas

VIII

R$ 1.278,45

 

04

Assistente Social

VIII

R$ 1.278,45

 

02

Bioquímico

VIII

R$ 1.278,45

 

03

Biólogo

VIII

R$ 1.278,45

 

03

Contador

IX

R$ 1.459,13

 

05

Enfermeiro

VIII

R$ 1.278,45

 

02

Engenheiro Agrônomo

IX

R$ 1.459,13

 

03

Engenheiro Civil

IX

R$ 1.459,13

 

02

Engenheiro Florestal

IX

R$ 1.459,13

 

05

Fisioterapeuta

VIII

R$ 1.278,45

 

03

Fonoaudiólogo

IX

R$ 1.459,13

 

10

Médico

IX

R$ 1.459,13

 

03

Nutricionista

VIII

R$ 1.278,45

 

10

Odontólogo

IX

R$ 1.459,13

 

03

Psicólogo

IX

R$ 1.459,13

 

03

Turismólogo

VIII

R$ 1.278,45

 

 

 

 

 

II. FISCO

05

Agente Fiscal

VI

R$ 829,77

 

03

Agente de Arrecadação

VI

R$ 829,77

 

03

Vigilante Sanitário

VI

R$ 829,77

 

 

 

 

 

III. APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

10

Atendente de Laboratório

III

R$ 472,58

 

07

Auxiliar de Biblioteca

III

R$ 472,58

 

13

Auxiliar de Enfermagem

III

R$ 472,58

 

10

Auxiliar em Agricultura Orgânica

Cargo reclassificado pela Lei nº 1128/2009

 

VII

 

R$ 1.161,06

 

 

30

Auxiliar de Escritório

III

R$ 472,58

 

30

Escriturário

V

R$ 688,47

 

08

Operador de Computador

III

R$ 472,58

 

10

Secretário Escolar

V

R$ 488,47

 

06

Técnico Agrícola

VII

R$ 1.003,17

 

03

Técnico em Administração

VII

R$ 1.003,17

 

05

Técnico em Contabilidade

VII

R$ 1.003,17

 

02

Técnico em Edificações

VII

R$ 1.003,17

 

02

Técnico em Informática

VII

R$ 1.003,17

 

05

Técnico em Enfermagem

VII

R$ 1.003,17

 

02

Técnico em Radiologia

VII

R$ 1.003,17

 

03

Técnico em Associativismo

VII

R$ 1.003,17

 

02

Técnico em Agrimensura

VII

R$ 1.003,17

 

05

Técnico em meio ambiente

VII

R$ 1.003,17

 

08

Vigia

II

R$ 391,45

 

10

Vigilante Ambiental

V

R$ 688,47

 

10

Guarda de via pública

III

R$ 472,58

 

20

Monitor do PETI

III

R$ 472,58

 

 

 

 

 

IV. TRANSPORTES

03

Mecânico

VII

R$ 1.003,17

 

03

Auxiliar de Mecânico

III

R$ 472,58

 

35

Motorista

III

R$ 472,58

 

10

Operador de Máquina

IV

R$ 568,88

 

 

 

 

 

V. OBRAS

07

Calceteiro

III

R$ 472,58

 

03

Eletricista

III

R$ 472,58

 

05

Jardineiro

II

R$ 391,45

 

10

Pedreiro

III

R$ 472,58

 

 

 

 

 

VI. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

130

Auxiliar Geral

II

R$ 391,45

 

50

Servente

II

R$ 391,45

 

50

Trabalhador Braçal

II

R$ 391,45

 

50

Merendeira

II

R$ 391,45

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Auxiliar Geral, Carreira I, passam a cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ficando, conseqüentemente, reclassificados para a Carreira II do Grupo Ocupacional VI - Serviços de Manutenção, constante do Anexos I e II da Lei Municipal nº 346/97 de 03/12/1997, com vencimentos fixados em R$ 391,45 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 3º O cargo de Vigilante Sanitário do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira V, fica reclassificado para o Grupo Ocupacional II - Fisco, Carreira VI, de que trata o anexo I do Art. 2º da Lei 346/1997, com vencimentos R$ 829,77.

 

Art. 4º As atribuições e exigências mínimas para o provimento dos cargos efetivos criados e quantificados por esta Lei serão regulamentadas por decreto do executivo municipal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público, para provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na lei orçamentária em execução no exercício fiscal de 2006 e subseqüentes.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 53 da Lei Municipal nº 331/97, acrescentado pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 461/99 de 15/09/1999.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.