revogada pela lei complementar n° 2.769/2023

 

LEI Nº 852, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MAGISTÉRIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, que passam a integrar o anexo V, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Professor "A”

MaMPA

80

R$ 654,87

Professor "B”

MaMPB

50

R$ 864,11

Professor "P”

MaMPP

30

R$ 864,11

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na lei orçamentária do corrente exercício de 2006.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público, para provimento dos cargos efetivos do magistério, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de janeiro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.