O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do sub-item
II.2.3 e acrescidos os sub-itens II.2.4, III.1.1.5,
III.6.1.0 e III.6.1.4 ao Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005
de 02/02/2005.
Art. 11. ...
II.2.3 - Divisão de Contabilidade
II.2.4 - Divisão de Tesouraria
III.1.1.5 - Divisão de Obras da Educação
III.6.1.0 - Superintendência de Obras
III.6.1.4 - Divisão de Engenharia e Projetos
Art. 2º As atribuições da
Divisão de Contabilidade e da Tesouraria são aquelas especificadas nos Arts. 33 e 34 da Lei
Municipal nº 772/2005.
Parágrafo Único. A Divisão de
Tesouraria será chefiada pelo Tesoureiro Municipal.
Art. 3º A Divisão de Obras
da Educação de que trata o sub-item III.1.1.5 do Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005, tem como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relativas às construções, reformas, manutenção e conservação das escolas da
rede municipal de ensino, afetadas à Secretaria Municipal de Educação e
especificamente:
a) a construção, a reforma e a manutenção e conservação predial dos
estabelecimentos que integram a rede municipal de ensino;
b) o acompanhamento, a fiscalização e o controle da execução das
obras, consoante projetos e orçamentos específicos;
c) a especificação e a quantificação dos materiais necessários à
manutenção e conservação dos prédios escolares;
d) a coordenação das obras e dos serviços complementares
necessários ao funcionamento das instalações prediais;
e) a execução de outros serviços correlatos.
Art. 4º A Superintendência
de Obras de que trata o sub-item III.6.1.0 do Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005, tem como âmbito de
ação o gerenciamento das obras em execução pelo poder executivo municipal,
compreendendo a coordenação, o controle e a fiscalização da execução das obras,
dos serviços urbanos e dos parques e jardins, em cumprimento aos projetos
específicos.
Parágrafo Único. A Superintendência
de Obras é órgão vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
Art. 5º A Divisão de
Engenharia e Projetos de que trata o sub-item III.6.1.4 do Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005, tem como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle da elaboração de
projetos de engenharia, relativos as obras civis, de infra-estrutura
urbana e viária, saneamento básico, especificação e quantificação de materiais,
elaboração de orçamentos de custos, planilhamento de
cronogramas de execução e de medição de obras e outros serviços correlatos.
Art. 6º Ficam criados os
Cargos de Provimento em Comissão, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 83 da Lei Municipal nº
772/2005:
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Art. 7º As despesas
decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações da lei orçamentária em
execução no corrente exercício fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.