REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 853, DE 25 de Janeiro DE 2006.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 772/2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do sub-item II.2.3 e acrescidos os sub-itens II.2.4, III.1.1.5, III.6.1.0 e III.6.1.4 ao Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

Art. 11. ...

 

II.2.3 - Divisão de Contabilidade

 

II.2.4 - Divisão de Tesouraria

 

III.1.1.5 - Divisão de Obras da Educação

 

III.6.1.0 - Superintendência de Obras

 

III.6.1.4 - Divisão de Engenharia e Projetos

 

Art. 2º As atribuições da Divisão de Contabilidade e da Tesouraria são aquelas especificadas nos Arts. 33 e 34 da Lei Municipal nº 772/2005.

 

Parágrafo Único. A Divisão de Tesouraria será chefiada pelo Tesoureiro Municipal.

 

Art. 3º A Divisão de Obras da Educação de que trata o sub-item III.1.1.5 do Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005, tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas às construções, reformas, manutenção e conservação das escolas da rede municipal de ensino, afetadas à Secretaria Municipal de Educação e especificamente:

 

a) a construção, a reforma e a manutenção e conservação predial dos estabelecimentos que integram a rede municipal de ensino;

b) o acompanhamento, a fiscalização e o controle da execução das obras, consoante projetos e orçamentos específicos;

c) a especificação e a quantificação dos materiais necessários à manutenção e conservação dos prédios escolares;

d) a coordenação das obras e dos serviços complementares necessários ao funcionamento das instalações prediais;

e) a execução de outros serviços correlatos.

 

Art. 4º A Superintendência de Obras de que trata o sub-item III.6.1.0 do Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005, tem como âmbito de ação o gerenciamento das obras em execução pelo poder executivo municipal, compreendendo a coordenação, o controle e a fiscalização da execução das obras, dos serviços urbanos e dos parques e jardins, em cumprimento aos projetos específicos.

 

Parágrafo Único. A Superintendência de Obras é órgão vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 5º A Divisão de Engenharia e Projetos de que trata o sub-item III.6.1.4 do Art. 11 da Lei Municipal nº 772/2005, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle da elaboração de projetos de engenharia, relativos as obras civis, de infra-estrutura urbana e viária, saneamento básico, especificação e quantificação de materiais, elaboração de orçamentos de custos, planilhamento de cronogramas de execução e de medição de obras e outros serviços correlatos.

 

Art. 6º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 83 da Lei Municipal nº 772/2005:

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Vencimentos

Superintendente de Obras

01

CC-1-A

R$ 2.095,63

Chefe de Divisão de Obras da Educação

01

CC-2

R$ 1.456,11

Chefe de Divisão de Engenharia e Projetos

01

CC-2

R$ 1.456,11

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações da lei orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.