LEI Nº 90, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 043/90 DE 09/03/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 043/90 de 09/03/90, será alterado com a criação de quatro novos cargos e o aumento da quantidade de um cargo existente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Apoio Técnico Administrativo

10

Operador de Estação de Tratamento d’água.

II

 

05

Técnico de Laboratório

VI

 

03

Vigilante Sanitário

IV

 

05

Assistente Rural

IV

Transporte e Conservação

90

Servente

I