LEI Nº 90, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ANEXO I DA LEI Nº 043/90 DE 09/03/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Nº
043/90 de 09/03/90, será alterado com a criação de quatro novos cargos e o
aumento da quantidade de um cargo existente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Apoio
Técnico Administrativo |
10 |
Operador
de Estação de Tratamento d’água. |
II |
|
05 |
Técnico
de Laboratório |
VI |
|
03 |
Vigilante
Sanitário |
IV |
|
05 |
Assistente
Rural |
IV |
90 |
Servente |
I |