LEI Nº 907, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 860/2006.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 860/2006 de 07/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, no valor de R$ 506.526,26 (quinhentos e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) com objetivo de implementar o PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

Parágrafo Único. ...

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 860/2006 de 07/03/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de agosto de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.