O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 860/2006 de 07/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e
garantir financiamento com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A,
no valor de R$ 506.526,26 (quinhentos e seis mil, quinhentos e vinte e seis
reais e vinte e seis centavos) com objetivo de implementar o PROJETO DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Parágrafo Único. ...
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 860/2006 de 07/03/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.