LEI Nº 912, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO DE ADEMAR GUMS E GERALDO GUMS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação, 02 (dois) terrenos de propriedade de Ademar Gums e sua esposa Vanilda Ulich Gums e Geraldo Gums e sua esposa Florinda Borchardt Gums, a saber:

 

I - terreno destinado à construção de um campo de futebol society, com área de 2.016,00 m2, em formato retangular, confrontando-se, pela frente para rua projetada, medindo 36,00m; fundos com terrenos dos doadores, onde mede 36,00m; lado direito, com terrenos dos doadores, onde mede 56,00m e lado esquerdo com terrenos dos doadores, onde mede 56,00m;

 

II - terreno destinado à construção de uma quadra poliesportiva, com área de 1.120,00 m2, em formato retangular, confrontando-se, pela frente para rua projetada, onde mede 40,00m; fundos para terrenos dos doadores, onde mede 40,00m; lado direito, com terrenos dos doadores, onde mede 28,00m e lado esquerdo, com terrenos dos doadores, onde mede 28,00 metros.

 

Parágrafo Único. Os terrenos situam-se no lugar denominado Santa Luzia, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá e deverão ser desmembrados de área maior, adquirida pelos outorgantes doadores por Escritura Pública, Lavrada no Cartório do 3º Ofício de Santa Leopoldina, no Livro 28, às fls. 27 e 28, em 06/04/1983 e Registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina sob o nº 03/1359, matrícula nº 1359, do Livro 2-F, em 15/04/1983.

 

Art. 2º A doação dos terrenos terá destinação específica, para construção de um campo de futebol society e uma quadra esportiva, para uso da comunidade, passando a integrar o patrimônio público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição dos terrenos, correrão por conta do donatário, nas dotações do orçamento em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de setembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.