O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação, 02 (dois) terrenos de propriedade de Ademar Gums e sua esposa Vanilda Ulich Gums e Geraldo Gums e sua esposa Florinda Borchardt Gums, a saber:
I - terreno destinado à construção de um campo de futebol
society, com área de
II - terreno destinado à construção de uma quadra poliesportiva,
com área de
Parágrafo Único. Os
terrenos situam-se no lugar denominado Santa Luzia, distrito da Sede,
Art. 2º A doação dos terrenos terá destinação específica, para construção de um campo de futebol society e uma quadra esportiva, para uso da comunidade, passando a integrar o patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição dos terrenos, correrão por conta do donatário, nas dotações do orçamento em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.