O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a CMT - Comissão Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo e de instância superior no âmbito municipal, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação dos trabalhadores, empregadores e do poder público, com a finalidade de:
I - acompanhar o desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural;
II - acompanhar as ações destinadas à expansão do mercado de trabalho, apresentando subsídios para a política estadual e municipal de emprego;
III - acompanhar as ações, em nível municipal, destinadas à qualificação da mão-de-obra, à reciclagem profissional e à geração de emprego e renda, apresentando propostas alternativas e propondo subsídios para a formulação da política de formação profissional e geração de emprego e renda.
Art. 2º A CMT se compõe de 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) suplentes, sendo 02 (dois) representantes do poder público, 02 (dois) dos trabalhadores e 02 (dois) dos empregadores escolhidos em seu fórum deliberativo, e assim indicados:
I - pelo poder público:
a) Um
representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social;
Alínea alterada pela Lei nº 942/2007
b) Um Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - pelos trabalhadores:
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá/ES.
b) um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá/ES;
III - pelos empregadores:
a) um representante do Sindicato Patronal Rural de Santa Maria de Jetibá/ES;
b) um representante da Associação Comercial e Industrial de Santa Maria de Jetibá;
§ 1º Cada representante terá um suplente e mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3º A presidência da CMT será exercida de forma rotativa, pelo período de 12 (doze) meses, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das três partes.
Parágrafo Único. O apoio e suporte administrativos
necessários para a organização, estrutura e funcionamento da CMT e da
Secretaria Executiva será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Parágrafo Único alterado pela Lei nº 942/2007
Art. 4º A CMT (Comissão Municipal do Trabalho) elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e será publicado no órgão oficial de divulgação utilizado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social dará
ciência das disposições desta Lei aos dirigentes das entidades referidas nos
incisos I, II e III do Art. 2º, de cada uma recebendo, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a indicação do representante titular e respectivo suplente, para
efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal.
Artigo alterado pela Lei nº 942/2007
Art. 6º A Comissão Municipal do Trabalho terá uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pela Comissão e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 7º Os membros da
Comissão Municipal do Trabalho não serão remunerados e serão empossados pelo
Prefeito, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades representadas.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social adotar as providências para a instalação, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, da CMT, com a posse de seus membros, a eleição de seu
presidente e a escolha da data da sessão para exame e aprovação do regimento
interno.
Artigo alterado pela Lei nº 942/2007
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.