LEI Nº 919, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 36.643.226,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais), e constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1- RECEITAS CORRENTES ........................................................................ R$ 33.772.526,00

 

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ....................................................................... R$ 1.057.518,00

1.2. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................................................. R$ 462.000,00

1.3 - RECEITA PATRIMONIAL ........................................................................ R$ 680.700,00

1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................................................... R$ 34.803.808,00

1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................. R$ 365.500,00

9.7 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF.................................................................. R$ 3.597.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL ......................................................................... R$ 2.870.700,00

 

2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS........................................................ R$ 380.000,00

2.4 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.............................................................. R$ 2.490.700,00

 

TOTAL GERAL    .................................................................................. R$ 36.643.226,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 36.643.226,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001- CÂMARA MUNICIPAL..................................................................... R$ 1.628.000,00

002001- GABINETE DO PREFEITO .................................................................. R$ 782.400,00

003001- SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA ...................................................... R$ 45.000,00

004001- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ......................................... R$ 50.000,00

005001- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO .......................................... R$ 52.000,00

006001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ................................... R$ 3.995.000,00

007001- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS............................................. R$ 1.487.000,00

008001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................................ R$ 8.240.600,00

009001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................. R$ 8.265.000,00

010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL .......................................... R$ 846.000,00

011001- SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS............................... R$ 4.333.000,00

012001- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ............................................. R$ 2.290.000,00

013001- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ......................................... R$ 185.000,00

014001- SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA.............................................. R$ 1.321.000,00

015001- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE........................................ R$ 345.000,00

016001- SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO ........................................ R$ 685.750,00

017001- SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER .......................................... R$ 608.000,00

018001- INSTITUTO DE PREVID. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS........................... R$ 750.000,00

099001   RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................. R$ 734.476,00

TOTAL............................................................................................... R$ 36.643.226,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01    LEGISLATIVA .................................................................................. R$ 1.628.000,00

04    ADMINISTRAÇÃO ............................................................................. R$ 8.236.400,00

04    RELAÇÕES EXTERIORES .................................................................... R$ 2.000.000,00

08    ASSISTENCIA SOCIAL.......................................................................... R$ 803.000,00

09    PREVIDENCIA SOCIAL .......................................................................... R$ 328.000,00

10    SAUDE      ...................................................................................... R$ 8.168.000,00

12    EDUCAÇÃO ..................................................................................... R$ 8.240.600,00

13    CULTURA E TURISMO .......................................................................... R$ 590.750,00

15    URBANISMO ...................................................................................... R$ 405.000,00

16    HABITAÇÃO ....................................................................................... R$ 115.000,00

17    SANEAMENTO ................................................................................. R$ 2.455.000,00

18    GESTÃO AMBIENTAL ........................................................................... R$ 310.000,00

20    AGRICULTURA .................................................................................... R$ 898.000,00

24    COMUNICAÇÕES .................................................................................. R$ 52.000,00

26    TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.048.000,00

27    DESPORTO E LAZER ............................................................................ R$ 631.000,00

99    RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................................. R$ 734.476,00

TOTAL .............................................................................................. R$ 36.643.226,00

 

Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 55,00% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo alterado pela Lei nº 1013/2007

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 07 de novembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.