LEI Nº 927, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário à execução dos serviços públicos essenciais, contínuos e inadiáveis, independentemente de processo seletivo, com prazo contratual limitado até 30 de Junho de 2007.

 

Art. 2º A contratação temporária do pessoal do magistério, para as funções de docência e pedagógica, reger-se-á pelas disposições do Art. 40, § único da Lei Municipal nº 527/2000, até a data limite de 30 de Junho de 2007.

 

Art. 3º Vencidos os prazos contratuais, realizado e homologado o resultado do concurso público, os cargos serão providos por servidores concursados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de dezembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.