Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, organizada por esta lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, a partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:
I - dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizada;
II - definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
III - caracterizar relações de subordinações;
IV - orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.
Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá compreende os seguintes órgãos:
Artigo alterado pela Lei nº 1115/2009
I - Diretor Geral;
II - Secretária Geral
Administrativa;
III - Órgão de
Contabilidade;
IV - Órgão de Assessoria
Jurídica;
V - Órgão de Informática;
VI - Órgão de Assessoria
Parlamentar;
VII - Órgão da Tesouraria;
VIII - Órgão de Assessoria
de Comissões Permanentes;
IX - Órgão de Protocolo,
Atas e Documentos;
X - Órgão de Patrimônio e
Almoxarifado;
XI - Órgão de Recepção;
XII - Órgão de Serviços
Gerais.
Incisos, de I a XII, renumerados pela Lei nº 1115/2009.
Art. 3º O Diretor Geral da Câmara é o órgão que responde pela prestação dos
serviços administrativos e tem maior nível hierárquico sobre os demais órgãos
criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme Artigo 2º da
Lei Complementar nº 952/2007.
Artigo alterado pela Lei nº 1115/2009
Art. 4º O Diretor Geral é composto de servidores distribuídos pelos órgãos, discriminados no artigo 5º da presente Lei Complementar.
Artigo alterado pela Lei nº 1115/2009
Art. 5º A função da Secretaria Geral Administrativa é realizar os serviços burocráticos, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara, cuidar do controle de todas as decisões legislativas advindas da presidência e do plenário, como também em relação às atividades do pessoal administrativo e do patrimônio e almoxarifado.
Art. 6º A função do
Órgão de Contabilidade é cuidar do controle orçamentário e avaliação da
situação patrimonial
Art. 7º A função do Órgão de Assessoria Jurídica é emitir pareceres sobre assuntos de maior complexidade, orientar na condução de processo que dependam de análise jurídica e exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos.
Art. 8º A função de Órgão de Informática é realizar as tarefas de processamentos de dados.
Art. 9º A Assessoria Parlamentar é um órgão de apoio aos Vereadores, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas dos Vereadores, o acompanhamento das ações parlamentares nas comunidades, a orientação e encaminhamento de pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade, a promoção de reuniões nas comunidades e outras atividades correlatas. (Emenda Modificativa nº 001/2007)
Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar exercerá internamente e externamente as atividades que lhe ocupem, ficando o servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto. (Emenda Modificativa nº 001/2007)
Art. 10 Suprimido. (Emenda Supressiva nº 003/2007)
Art.
Art. 12 Suprimido. (Emenda Supressiva nº 004/2007)
Art.
Art.
Art.
Art.
Art. 19 Suprimido. (Emenda Supressiva nº 006/2007)
Art.
Art. 21 Fica reestruturada conforme Anexo I desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, por reformulação que altera a Lei nº 788/2005, Resolução nº 006/98, Resolução nº 002/1999 e Resolução nº 008/2004.
Parágrafo Único. As alterações constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara Municipal, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22 Quanto à forma de provimento os cargos classificam-se em:
I - cargos de provimento efetivo;
II - cargos de provimento em comissão.
Art. 23 As atribuições típicas de cada Cargo de Provimento em Comissão estão definidas no ANEXO II desta Lei.
Art. 24 Os cargos de Provimento em Comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Lei complementar nº 924/2006.
Art. 25 Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração, a cargo do Presidente da Câmara.
Art. 26 Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico, constante do ANEXO V.
Art.
Art. 28 Fica reestruturado conforme Anexo III, integrante desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento Efetivo, com subordinação à Secretaria Geral Administrativa.
Art.
Art. 30 As atribuições típicas dos Cargos de Provimento Efetivo estão definidas no ANEXO IV.
Art. 31 Os Cargos de Provimentos Efetivos são regidos pelo Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Lei complementar nº 924/2006.
Art. 32 Todos os Cargos de Provimentos Efetivos já ocupados são utilizados nesta reestruturação.
Art. 33 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 34 O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade responsável para administrar sobre todos os procedimentos que esta Lei requerer.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Nomenclatura de Cargo |
Quantidade |
Valor da Remuneração |
Requisitos básicos para preenchimento |
Secretário Geral Administrativo |
01 |
R$ 2.419,43 |
2º Grau Completo e conhecimento comprovado em processo e técnica legislativa |
Assessor Jurídico |
01 |
R$ 2.419,43 |
Curso de Nível superior completo e registro junto a OAB Profissional habilitado em Direito |
Assessor em Técnica Legislativa |
01 |
R$2.200,00 |
Curso
Superior |
Assessor de Informática |
01 |
R$1.342,00 |
2º Grau Completo e conhecimentos comprovados em Informática |
Assessor Parlamentar dos Vereadores |
09 |
R$ 636,70 |
1º Grau Completo |
Assessor de Comissões Permanentes |
Suprimido |
Suprimido |
Suprimido (Emenda Modificativa nº 008/2007) |
Assessor Parlamentar da Presidência |
01 |
R$ 1.342,00 |
2º Grau Completo conhecimento e comprovação em processo e técnica legislativa. (Emenda Modificativa nº 008/2007) |
Assessor de Serviços de Protocolo, Atas e Documentos |
02 |
R$ 400,00 |
1º Grau Completo (Emenda Modificativa nº 008/2007) |
Chefe de Auxiliar de Técnica Legislativa |
01 |
R$ 700,00 |
2º Grau Completo e conhecimentos na área em técnica legislativa |
Assessor de Comunicação |
Suprimido |
Suprimido |
Suprimido (Emenda Supressiva nº 003/2007) |
Assessor de Serviços Contábeis |
01 |
R$ 2.419,43 |
Curso Superior em Contabilidade completo e registro no CRC |
01 |
R$
2.666,91 |
Ensino Médio Completo |
|
Tesoureiro |
02 |
R$
1.479,27 |
Ensino Médio Completo |
Assessor Administrativo |
01 |
R$
1.479,27 |
Ensino Médio
Completo |
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio |
02 |
R$ 1.479,27 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Recursos Humanos |
Suprimido |
Suprimido |
Suprimido (Emenda Supressiva nº 006/2007) |
Chefe de Recepção |
02 |
R$ 400,00 |
1º Grau Completo |
03 |
R$
415,00 |
1º Grau Incompleto |
|
Motorista de Gabinete |
R$
636,70 |
1º Grau Completo com habilitação CNH
equivalente |
|
Motorista dos Vereadores |
Suprimido |
Suprimido |
Suprimido (Emenda Modificativa nº 008/2007) |
Anexo alterado pela Lei nº 1115/2009
SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRATIVO |
Coordenar, respeitando a autoridade do Presidente, o gerenciamento de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal; |
Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos; |
|
Fazer cumprir as deliberações do Diretor
Geral; |
|
Executar outras tarefas afins, sob
determinação da Presidência e do Diretor Geral. |
|
Organizar o expediente das sessões; |
|
Despachar para o conhecimento do Presidente todo expediente recebido pela Câmara e responde-los conforme decisão do Presidente; |
|
Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara - bens móveis e imóveis, em conjunto com o Assessor de Patrimônio; |
|
Emitir ordem para compra, de material de consumo e expediente, destinados à Câmara; |
|
Elaborar e redigir os atos legislativos; |
|
Promover, após autorização, a realização de certame licitatório, para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo, em colaboração com a Comissão de Licitação; |
|
Montar o roteiro para o Presidente conduzir às sessões; |
|
Prestar informações a respeito da tramitação de proposições; |
|
Promover em conjunto com o Presidente, o recrutamento e treinamento de pessoal; |
|
Assistir ao Presidente, atendendo as suas solicitações; |
|
Controlar e organizar e manter atualizado os registros funcionais dos serviços da Câmara; |
|
Proceder a triagem das correspondências da Câmara; |
|
Agendar e controlar os compromissos do presidente. |
|
Demais serviços correlatos. |
|
ASSESSOR JURIDICO |
Assessorar o Presidente e todos os demais vereadores em assuntos que mereçam avaliação jurídica; |
Ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre as quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em Juízo; |
|
Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias; |
|
Elaborar os pareceres técnicos de acordo com a opinião das Comissões Permanentes e Temporárias; |
|
Emitir opinião jurídica sobre as matérias que passarem pelo crivo das comissões Permanentes. |
|
Demais atividades correlatas. |
|
ASSESSOR DE TÉCNICA LEGISLATIVA |
Elaborar as proposições da Mesa e dos demais Vereadores; |
Prestar informações ao tramite das matérias junto ao Plenário; |
|
Auxiliar os vereadores em seus pronunciamentos; |
|
Elaboração de requerimentos e ofícios de maior complexidade; |
|
Trabalhar em sintonia com Órgão da Assessoria Jurídica e demais atividades correlatas. |
|
ASSESSOR DE INFORMÁTICA |
Criar em consonância com a Secretaria Geral Administrativa, programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos. |
Zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos; |
|
Digitar os trabalhos produzidos pela Secretaria Geral Administrativa; |
|
Controlar a série magnética de todos os atos oriundos da Câmara e das matérias legislativas; |
|
Controle do arquivo de documentos pertinente ao sistema; |
|
Desenvolver outras atividades correlatas. |
|
ASSESSOR PARLAMENTAR DOS VEREADORES |
Apoiar aos Vereadores; |
Planejar, coordenar e executar o controle das atividades legislativas dos Vereadores; |
|
Acompanhar as Ações dos Vereadores nas Comunidades; |
|
Encaminhamentos de pleitos, benefícios e serviços requeridos pelos Vereadores; |
|
Promover reuniões nas Comunidades. |
|
ASSESSOR DE COMISSÕES PERMANENTES |
SUPRIMIDO |
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA |
Registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos Vereadores; |
Organizar as correspondências dos Vereadores; |
|
Redigir as correspondências dos Vereadores sobre assuntos de menor complexibilidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo; |
|
Agendar os compromissos dos Vereadores; |
|
Organizar os documentos e matérias que devam ser dispostos sobre a mesa dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como os recebes ao final; |
|
Organizar as folhas de presença de uso da palavra dos Vereadores, passando às mãos do Secretário da Mesa. |
|
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO, ATAS E DOCUMENTOS |
Proceder ao protocolo todas as matérias e documentos correlatos junto ao Poder Legislativo; |
Auxiliar na confecção de Atas e outros documentos afins; |
|
Encaminhar as matérias protocolizadas a Secretaria Geral Administrativa; |
|
Proceder ao Arquivo dos documentos do Poder Legislativo. |
|
CHEFE DE AUXILIAR DE TECNICA LEGISLATIVA |
Encaminhar as proposições dos Vereadores a Mesa Diretora e o Plenário; |
Elaboração de atas; |
|
Ofício de menor complexidade; |
|
Trabalhar
|
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
SUPRIMIDO |
ASSESSOR DE SERVIÇOS CONTÁBEIS |
Proceder aos registros contábeis da Câmara Municipal; |
Elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; |
|
Elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara; |
|
Elaborar demonstrativos da prestação de contas anual; |
|
Elaborar os relatórios da gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000; |
|
Elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD; |
|
Controlar as despesas da Câmara; |
|
Elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; |
|
Elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; |
|
Conferir as notas fiscais com os empenhos; |
|
Executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades relativas à movimentação dos recursos financeiros; |
|
Empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente; |
|
Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais; |
|
Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; |
|
Desempenhar outras atividades correlatas. |
|
DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO |
Supervisionar
o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; |
Conhecimentos
na área de contabilidade; |
|
Dirigir
e controlar as atividades Administrativas internas da Câmara Municipal; |
|
Assessorar
a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo; |
|
Ser
responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara – bens móveis e imóveis, em
conjunto com o Assessor de Patrimônio; |
|
Emitir
ordem para compra de material de consumo e expediente destinados a Câmara; |
|
Promover
após autorização a realização de certame licitatório para aquisição de bens
ou serviços para o Poder Legislativo em colaboração com a Comissão de
Licitação; |
|
Promover
em conjunto com o Presidente o recrutamento e treinamento dos servidores; |
|
Controlar,
organizar e manter atualizado os registros funcionais dos serviços da Câmara; |
|
Executar
outras tarefas afins, sob determinação da Presidência. |
|
TESOUREIRO |
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recebimento de valores e pagamento de despesa; |
Auxiliar a Assessoria Contábil na Elaboração do Orçamento Anual; |
|
Proceder ao Empenho prévio, ordem de pagamento e emissão de cheques; |
|
Ser responsável pelo Departamento Pessoal; |
|
Fiscalizar e controlar as contas bancárias e sua prestação além das demais atribuições correlatas. |
|
ASSSESSOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO |
Zelar pela guarda e conservação dos bens, comunicando ao Secretário Geral Administrativo todos os comportamentos afetos a essa área de gestão; |
Desencadear ações para a correta utilização dos bens públicos; |
|
Desempenhar a função de polícia dos bens públicos; |
|
Realizar inventário e outras atividades correlatas. |
|
ASSESSOR DOS RECURSOS HUMANOS |
SUPRIMIDO |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO Cargo e
funções incluídos pela Lei nº 1115/2009 |
Realizar
serviços administrativos internos e externos; |
Prestar
serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo agente administrativo; |
|
Controlar
emissão dos relatórios mensais do ponto presença dos servidores; |
|
Proceder
à triagem das correspondências e documentos externos e internos; |
|
Administrar
a divulgação dos atos da Câmara; |
|
Manter
o mailing atualizado; |
|
Divulgar
os eventos que serão promovidos; |
|
Manter
organizado os álbuns de fotografia produzida nos eventos; |
|
Zelar
pelo controle de videoteca; |
|
Controlar
a ordem da numeração dos projetos, indicações e outros; |
|
Obedecer
às coordenações do Secretário Geral Administrativo; |
|
Realizar outras tarefas administrativas
auxiliares. |
|
CHEFE DE RECEPÇÃO |
Atender ao público |
Recepcionar os visitantes; |
|
Prestar informações de cunho cultural, sob a orientação Geral Administrativa; |
|
Atender Telefone. |
|
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS |
Preparar café, chá e outros e serviços aos vereadores, servidores e visitantes; |
Executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara mantendo a devida higiene; |
|
Manter a limpeza dos utensílios e toda mobília da Câmara |
|
Hastear e arriar bandeiras no dias determinados e demais atividades correlatas. |
|
MOTORISTA DE GABINETE |
Transportar a Presidência a reuniões, encontros, congressos e afins; |
Zelar pela manutenção do veículo; |
|
Dirigir de acordo com as determinações da Presidência; |
|
Transportar os funcionários do Poder Legislativo; |
|
Transportar os Vereadores. |
|
MOTORISTA DOS VEREADORES |
SUPRIMIDO |
Nomenclatura de Cargo |
Quantidade |
Valor da Remuneração |
Requisitos básicos para preenchimento |
Secretária da Câmara |
03 |
R$1.140,23 |
2º Grau Completo |
Assistente de Secretaria |
02 |
R$ 600,41 |
1º Grau Completo |
Contador |
01 |
R$1.733,73 |
Curso Superior de Ciências Contábeis e inscrição junto ao CRC |
Advogado |
01 |
R$1.901,89 |
Curso Superior em Direito e inscrição junto a OAB |
Telefonista |
01 |
R$497,33 |
1º Grau completo |
SECRETÁRIA DA CÂMARA |
Proceder às providências solicitadas pelo Presidente junto às repartições públicas; |
Digitar os documentos da Câmara e da Presidência; |
|
Manter arquivo de documentos e papeis da Câmara; |
|
Organizar os documentos e processos da Câmara em pastas; |
|
Registrar a tramitação das proposições da Câmara e demais papeis; |
|
Informar aos interessados a respeito de processos e papeis da Câmara; |
|
Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar as publicações da Câmara; |
|
Participar dos tombamentos patrimoniais da Câmara e demais atividades correlatas |
|
ASSISTENTE DE SECRETARIA |
Transportar documentos, materiais internamente ou externamente; |
Atender aos chefes, vereadores e demais dirigentes municipais e demais atividades correlatas. |
|
CONTADOR |
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara; |
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da Câmara; |
|
Efetuar abertura de fichas contábeis; |
|
Conferir os comprovantes contábeis; |
|
Conferir os lançamentos e arquivar as fichas; |
|
Controlar os softwares da contabilidade e demais atividades correlatas. |
|
ADVOGADO |
Emitir parecer jurídico sobre os Projetos de Leis e demais proposições da Câmara Municipal; |
Proceder às defesas judiciais em processos que envolvam a Câmara Municipal; |
|
Confeccionar pareceres na área jurídica quando for solicitado; |
|
Esclarecer Assuntos Jurídicos a Mesa e demais Vereadores. |
|
TELEFONISTA |
Atender e encaminhar as ligações da Câmara Municipal; |
Executar ligações quando solicitadas e outras tarefas afins. |