LEI COMPLEMENTAR nº 952, DE 23 de março DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, REDEFINE A POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, organizada por esta lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.

 

Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, a partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:

 

I - dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizada;

 

II - definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;

 

III - caracterizar relações de subordinações;

 

IV - orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

Das Funções dos Órgãos

 

Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá compreende os seguintes órgãos:

Artigo alterado pela Lei nº 1115/2009

 

I - Diretor Geral;

 

II - Secretária Geral Administrativa;

 

III - Órgão de Contabilidade;

 

IV - Órgão de Assessoria Jurídica;

 

V - Órgão de Informática;

 

VI - Órgão de Assessoria Parlamentar;

 

VII - Órgão da Tesouraria;

 

VIII - Órgão de Assessoria de Comissões Permanentes;

 

IX - Órgão de Protocolo, Atas e Documentos;

 

X - Órgão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

XI - Órgão de Recepção;

 

XII - Órgão de Serviços Gerais.

Incisos, de I a XII, renumerados pela Lei nº 1115/2009.

 

Art. 3º O Diretor Geral da Câmara é o órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos e tem maior nível hierárquico sobre os demais órgãos criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Complementar nº 952/2007.

Artigo alterado pela Lei nº 1115/2009

 

Art. 4º O Diretor Geral é composto de servidores distribuídos pelos órgãos, discriminados no artigo 5º da presente Lei Complementar.

Artigo alterado pela Lei nº 1115/2009

 

CAPÍTULO II

Da Secretaria Geral Administrativa

 

Art. 5º A função da Secretaria Geral Administrativa é realizar os serviços burocráticos, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara, cuidar do controle de todas as decisões legislativas advindas da presidência e do plenário, como também em relação às atividades do pessoal administrativo e do patrimônio e almoxarifado.

 

CAPÍTULO III

Do Órgão de Contabilidade

 

Art. 6º A função do Órgão de Contabilidade é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação patrimonial em conjunto com Secretaria Geral Administrativa e o Órgão de Patrimônio e Almoxarifado, bem como, administrar e zelar pelo departamento de pessoal da Câmara. (Emenda Modificativa nº 007/2007).

 

CAPÍTULO IV

Do Órgão de Assessoria Jurídica

 

Art. 7º A função do Órgão de Assessoria Jurídica é emitir pareceres sobre assuntos de maior complexidade, orientar na condução de processo que dependam de análise jurídica e exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos.

 

CAPÍTULO V

Do Órgão de Informática

 

Art. 8º A função de Órgão de Informática é realizar as tarefas de processamentos de dados.

 

CAPÍTULO VI

Do Órgão de Assessoria Parlamentar

 

Art. 9º A Assessoria Parlamentar é um órgão de apoio aos Vereadores, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas dos Vereadores, o acompanhamento das ações parlamentares nas comunidades, a orientação e encaminhamento de pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade, a promoção de reuniões nas comunidades e outras atividades correlatas. (Emenda Modificativa nº 001/2007)

 

Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar exercerá internamente e externamente as atividades que lhe ocupem, ficando o servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto. (Emenda Modificativa nº 001/2007)

 

CAPÍTULO VII

Do Órgão de Assessoria de Comunicação

 

Art. 10 Suprimido. (Emenda Supressiva nº 003/2007)

 

CAPÍTULO VIII

Do Órgão de Tesouraria

 

Art. 11 A função do órgão de Tesouraria é realizar pagamentos e trabalhar em sintonia com o Órgão de Contabilidade, controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara.

 

CAPÍTULO IX

Do Órgão de Assessoria de Comissões Permanentes

 

Art. 12 Suprimido. (Emenda Supressiva nº 004/2007)

 

CAPITULO X

Do Órgão de Protocolo, Atas e Documentos

 

Art. 13 A função do Órgão de Protocolo, Atas e Documentos é cuidar do recebimento e registro dos documentos, expedientes e correspondências, dirigidos à Câmara, controlando-os e zelando pela sua guarda e lavratura das Atas advindas das sessões plenárias.

 

CAPÍTULO XI

Do Órgão de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 15 A função do Órgão de Patrimônio e Almoxarifado é controlar a existência e a conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO XII

Do Órgão de Recepção

 

Art. 17 A função do Órgão de Recepção é cuidar do atendimento ao público, encaminhando as demandas aos setores competentes e aos respectivos gabinetes de Vereadores.

 

CAPÍTULO XIII

Do Órgão de Serviços Gerais

 

Art. 18 A função do Órgão de Serviços Gerais é cuidar de todas as atividades relativas à organização e limpeza e manutenção das dependências físicas da Câmara e outras correlatas.

 

CAPITULO XIV

Do órgão de Recursos Humanos

 

Art. 19 Suprimido. (Emenda Supressiva nº 006/2007)

 

CAPITULO XV

Da Assessoria Parlamentar da Presidência

 

Art. 20 A função da Assessoria Parlamentar da Presidência é coordenar os trabalhos junto a Mesa Diretora, controlando toda a vida documental da Mesa e da Presidência, organização de eventos e outras atividades determinadas pela Presidência. (Emenda Supressiva nº 002/2007)

 

TÍTULO III

Da Reestruturação dos Cargos de Provimento em Comissão e seus Vencimentos

 

CAPÍTULO I

Da Política de Cargos e Vencimentos

 

Art. 21 Fica reestruturada conforme Anexo I desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, por reformulação que altera a Lei nº 788/2005, Resolução nº 006/98, Resolução nº 002/1999 e Resolução nº 008/2004.

 

Parágrafo Único. As alterações constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara Municipal, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 22 Quanto à forma de provimento os cargos classificam-se em:

 

I - cargos de provimento efetivo;

 

II - cargos de provimento em comissão.

 

Art. 23 As atribuições típicas de cada Cargo de Provimento em Comissão estão definidas no ANEXO II desta Lei.

 

Art. 24 Os cargos de Provimento em Comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Lei complementar nº 924/2006.

 

Art. 25 Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração, a cargo do Presidente da Câmara.

 

Art. 26 Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico, constante do ANEXO V.

 

Art. 27 A atual ordem de matrícula dos Servidores, adotada pela Secretaria Geral Administrativa, permanece inalterada.

 

TÍTULO IV

Da Reestruturação de Cargos de Provimento Efetivo

 

CAPÍTULO I

Da Política de Cargos e Vencimentos

 

Art. 28 Fica reestruturado conforme Anexo III, integrante desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento Efetivo, com subordinação à Secretaria Geral Administrativa.

 

Art. 29 A investidura em cargo de Provimento Efetivo será através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 30 As atribuições típicas dos Cargos de Provimento Efetivo estão definidas no ANEXO IV.

 

Art. 31 Os Cargos de Provimentos Efetivos são regidos pelo Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Lei complementar nº 924/2006.

 

Art. 32 Todos os Cargos de Provimentos Efetivos já ocupados são utilizados nesta reestruturação.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais

 

Art. 33 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 34 O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade responsável para administrar sobre todos os procedimentos que esta Lei requerer.

 

Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Março de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

 

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura de Cargo

Quantidade

Valor da Remuneração

Requisitos básicos para preenchimento

Secretário Geral Administrativo

01

R$ 2.419,43

2º Grau Completo e conhecimento comprovado em processo e técnica legislativa

Assessor Jurídico

01

R$ 2.419,43

Curso de Nível superior completo e registro junto a OAB Profissional habilitado em Direito

Assessor em Técnica Legislativa

01

R$2.200,00

Curso Superior em Direito Completo, conhecimento comprovado em processo e técnica legislativa

Assessor de Informática

01

R$1.342,00

2º Grau Completo e conhecimentos comprovados em Informática

Assessor Parlamentar dos Vereadores

09

R$ 636,70

1º Grau Completo

Assessor de Comissões Permanentes

Suprimido

Suprimido

Suprimido (Emenda Modificativa nº 008/2007)

Assessor Parlamentar da Presidência

01

R$ 1.342,00

2º Grau Completo conhecimento e comprovação em processo e técnica legislativa. (Emenda Modificativa nº 008/2007)

Assessor de Serviços de Protocolo, Atas e Documentos

02

R$ 400,00

1º Grau Completo (Emenda Modificativa nº 008/2007)

Chefe de Auxiliar de Técnica Legislativa

01

R$ 700,00

2º Grau Completo e conhecimentos na área em técnica legislativa

Assessor de Comunicação

Suprimido

Suprimido

Suprimido (Emenda Supressiva nº 003/2007)

Assessor de Serviços Contábeis

01

R$ 2.419,43

Curso Superior em Contabilidade completo e registro no CRC

Diretor Geral

Cargo incluído pela Lei nº 1115/2009

01

R$ 2.666,91

Ensino Médio Completo

Tesoureiro

Cargo alterado pela Lei nº 1115/2009

02

R$ 1.479,27

Ensino Médio Completo

Assessor Administrativo

Cargo incluído pela Lei nº 1115/2009

01

R$ 1.479,27

Ensino Médio Completo

Assessor de Almoxarifado e Patrimônio

Cargo alterado pela Lei nº 1115/2009

02

R$ 1.479,27

Ensino Médio Completo

Assessor de Recursos Humanos

Suprimido

Suprimido

Suprimido (Emenda Supressiva nº 006/2007)

Chefe de Recepção

02

R$ 400,00

1º Grau Completo

Chefe de Serviços Gerais

03

R$ 415,00

Alterado pela Lei nº 1063/2008

1º Grau Incompleto

Motorista de Gabinete

02

Quantitativo alterado pela Lei nº 1063/2008

R$ 636,70

1º Grau Completo com habilitação CNH equivalente

Motorista dos Vereadores

Suprimido

Suprimido

Suprimido (Emenda Modificativa nº 008/2007)

 

 

 

 

ANEXO II

DAS FUNÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Anexo alterado pela Lei nº 1115/2009

 

 

SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRATIVO

 

Coordenar, respeitando a autoridade do Presidente, o gerenciamento de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;

Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;

Fazer cumprir as deliberações do Diretor Geral;

Função incluída pela Lei nº 1115/2009

Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência e do Diretor Geral.

Função incluída pela Lei nº 1115/2009

Organizar o expediente das sessões;

Despachar para o conhecimento do Presidente todo expediente recebido pela Câmara e responde-los conforme decisão do Presidente;

Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara - bens móveis e imóveis, em conjunto com o Assessor de Patrimônio;

Emitir ordem para compra, de material de consumo e expediente, destinados à Câmara;

Elaborar e redigir os atos legislativos;

Promover, após autorização, a realização de certame licitatório, para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo, em colaboração com a Comissão de Licitação;

Montar o roteiro para o Presidente conduzir às sessões;

Prestar informações a respeito da tramitação de proposições;

Promover em conjunto com o Presidente, o recrutamento e treinamento de pessoal;

Assistir ao Presidente, atendendo as suas solicitações;

Controlar e organizar e manter atualizado os registros funcionais dos serviços da Câmara;

Proceder a triagem das correspondências da Câmara;

Agendar e controlar os compromissos do presidente.

Demais serviços correlatos.

 

ASSESSOR JURIDICO

 

Assessorar o Presidente e todos os demais vereadores em assuntos que mereçam avaliação jurídica;

Ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre as quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em Juízo;

Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;

Elaborar os pareceres técnicos de acordo com a opinião das Comissões Permanentes e Temporárias;

Emitir opinião jurídica sobre as matérias que passarem pelo crivo das comissões Permanentes.

Demais atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE TÉCNICA LEGISLATIVA

 

Elaborar as proposições da Mesa e dos demais Vereadores;

Prestar informações ao tramite das matérias junto ao Plenário;

Auxiliar os vereadores em seus pronunciamentos;

Elaboração de requerimentos e ofícios de maior complexidade;

Trabalhar em sintonia com Órgão da Assessoria Jurídica e demais atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE INFORMÁTICA

 

Criar em consonância com a Secretaria Geral Administrativa, programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos.

Zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos;

Digitar os trabalhos produzidos pela Secretaria Geral Administrativa;

Controlar a série magnética de todos os atos oriundos da Câmara e das matérias legislativas;

Controle do arquivo de documentos pertinente ao sistema;

Desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR PARLAMENTAR DOS VEREADORES

 

Apoiar aos Vereadores;

Planejar, coordenar e executar o controle das atividades legislativas dos Vereadores;

Acompanhar as Ações dos Vereadores nas Comunidades;

Encaminhamentos de pleitos, benefícios e serviços requeridos pelos Vereadores;

Promover reuniões nas Comunidades.

 

ASSESSOR DE COMISSÕES PERMANENTES

 

SUPRIMIDO

ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA

 

Registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos Vereadores;

Organizar as correspondências dos Vereadores;

Redigir as correspondências dos Vereadores sobre assuntos de menor complexibilidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo;

Agendar os compromissos dos Vereadores;

Organizar os documentos e matérias que devam ser dispostos sobre a mesa dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como os recebes ao final;

Organizar as folhas de presença de uso da palavra dos Vereadores, passando às mãos do Secretário da Mesa.

 

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO, ATAS E DOCUMENTOS

 

Proceder ao protocolo todas as matérias e documentos correlatos junto ao Poder Legislativo;

Auxiliar na confecção de Atas e outros documentos afins;

Encaminhar as matérias protocolizadas a Secretaria Geral Administrativa;

Proceder ao Arquivo dos documentos do Poder Legislativo.

 

CHEFE DE AUXILIAR DE TECNICA LEGISLATIVA

 

Encaminhar as proposições dos Vereadores a Mesa Diretora e o Plenário;

Elaboração de atas;

Ofício de menor complexidade;

Trabalhar em harmonia com Assessoria Jurídica e a Assessoria Parlamentar.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

SUPRIMIDO

 

ASSESSOR DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

 

Proceder aos registros contábeis da Câmara Municipal;

Elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;

Elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;

Elaborar demonstrativos da prestação de contas anual;

Elaborar os relatórios da gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000;

Elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD;

Controlar as despesas da Câmara;

Elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

Elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;

Conferir as notas fiscais com os empenhos;

Executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades relativas à movimentação dos recursos financeiros;

Empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;

Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais;

Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO

Cargo e funções incluídos pela Lei nº 1115/2009

 

Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal;

Conhecimentos na área de contabilidade;

Dirigir e controlar as atividades Administrativas internas da Câmara Municipal;

Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;

Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara – bens móveis e imóveis, em conjunto com o Assessor de Patrimônio;

Emitir ordem para compra de material de consumo e expediente destinados a Câmara;

Promover após autorização a realização de certame licitatório para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo em colaboração com a Comissão de Licitação;

Promover em conjunto com o Presidente o recrutamento e treinamento dos servidores;

Controlar, organizar e manter atualizado os registros funcionais dos serviços da Câmara;

Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

 

TESOUREIRO

 

Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a recebimento de valores e pagamento de despesa;

Auxiliar a Assessoria Contábil na Elaboração do Orçamento Anual;

Proceder ao Empenho prévio, ordem de pagamento e emissão de cheques;

Ser responsável pelo Departamento Pessoal;

Fiscalizar e controlar as contas bancárias e sua prestação além das demais atribuições correlatas.

 

ASSSESSOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Zelar pela guarda e conservação dos bens, comunicando ao Secretário Geral Administrativo todos os comportamentos afetos a essa área de gestão;

Desencadear ações para a correta utilização dos bens públicos;

Desempenhar a função de polícia dos bens públicos;

Realizar inventário e outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DOS RECURSOS HUMANOS

 

SUPRIMIDO

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Cargo e funções incluídos pela Lei nº 1115/2009

 

 

Realizar serviços administrativos internos e externos;

Prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo agente administrativo;

Controlar emissão dos relatórios mensais do ponto presença dos servidores;

Proceder à triagem das correspondências e documentos externos e internos;

Administrar a divulgação dos atos da Câmara;

Manter o mailing atualizado;

Divulgar os eventos que serão promovidos;

Manter organizado os álbuns de fotografia produzida nos eventos;

Zelar pelo controle de videoteca;

Controlar a ordem da numeração dos projetos, indicações e outros;

Obedecer às coordenações do Secretário Geral Administrativo;

 Realizar outras tarefas administrativas auxiliares.

 

CHEFE DE RECEPÇÃO

 

Atender ao público

Recepcionar os visitantes;

Prestar informações de cunho cultural, sob a orientação Geral Administrativa;

Atender Telefone.

 

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

 

Preparar café, chá e outros e serviços aos vereadores, servidores e visitantes;

Executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara mantendo a devida higiene;

Manter a limpeza dos utensílios e toda mobília da Câmara

Hastear e arriar bandeiras no dias determinados e demais atividades correlatas.

 

MOTORISTA DE GABINETE

 

Transportar a Presidência a reuniões, encontros, congressos e afins;

Zelar pela manutenção do veículo;

Dirigir de acordo com as determinações da Presidência;

Transportar os funcionários do Poder Legislativo;

Transportar os Vereadores.

 

MOTORISTA DOS VEREADORES

 

SUPRIMIDO

 

 

 

 

 

ANEXO III

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nomenclatura de Cargo

Quantidade

Valor da Remuneração

Requisitos básicos para preenchimento

Secretária da Câmara

03

R$1.140,23

2º Grau Completo

Assistente de Secretaria

02

R$ 600,41

1º Grau Completo

Contador

01

R$1.733,73

Curso Superior de Ciências Contábeis e inscrição junto ao CRC

Advogado

01

R$1.901,89

Curso Superior em Direito e inscrição junto a OAB

Telefonista

01

R$497,33

1º Grau completo

 

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

SECRETÁRIA DA CÂMARA

Proceder às providências solicitadas pelo Presidente junto às repartições públicas;

Digitar os documentos da Câmara e da Presidência;

Manter arquivo de documentos e papeis da Câmara;

Organizar os documentos e processos da Câmara em pastas;

Registrar a tramitação das proposições da Câmara e demais papeis;

 Informar aos interessados a respeito de processos e papeis da Câmara;

Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar as publicações da Câmara;

Participar dos tombamentos patrimoniais da Câmara e demais atividades correlatas

ASSISTENTE DE SECRETARIA

Transportar documentos, materiais internamente ou externamente;

Atender aos chefes, vereadores e demais dirigentes municipais e demais atividades correlatas.

CONTADOR

Promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara;

Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da Câmara;

Efetuar abertura de fichas contábeis;

Conferir os comprovantes contábeis;

Conferir os lançamentos e arquivar as fichas;

Controlar os softwares da contabilidade e demais atividades correlatas.

ADVOGADO

Emitir parecer jurídico sobre os Projetos de Leis e demais proposições da Câmara Municipal;

Proceder às defesas judiciais em processos que envolvam a Câmara Municipal;

Confeccionar pareceres na área jurídica quando for solicitado;

Esclarecer Assuntos Jurídicos a Mesa e demais Vereadores.

TELEFONISTA

Atender e encaminhar as ligações da Câmara Municipal;

Executar ligações quando solicitadas e outras tarefas afins.