LEI Nº 957, DE 28 DE MARÇO DE 2007
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos, que passam a integrar
os Anexos
I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipal de Santa Maria de Jetibá:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, objetivam atender a implantação
do Núcleo Municipal do Programa SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Ministério do
Esporte.
Art. 3º O cargo de Coordenador Geral será provido por
profissional habilitado na área de Educação Física ou Educação, com experiência
comprovada
Art. 4º O cargo de Coordenador de Núcleo será provido por
profissional da área de Educação Física ou Educação, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com atribuições a serem fixadas por Decreto,
obedecidas as normas editadas para a implantação do núcleo municipal do
Programa Segundo Tempo.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente os servidores para provimento dos cargos criados por
esta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por
repasses financeiros do Ministério do Esporte e das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Esportes, em execução no corrente
exercício, como contrapartida financeira do
município, prevista em convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28
de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.