REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2334/2020

 

LEI Nº 957, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos, que passam a integrar os Anexos I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

Apoio Técnico Administrativo

01

Coordenador Geral

VIII

R$ 1.342,37

01

Coordenador de Núcleo

VII

R$ 1.053,32

 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, objetivam atender a implantação do Núcleo Municipal do Programa SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Ministério do Esporte.

 

Art. 3º O cargo de Coordenador Geral será provido por profissional habilitado na área de Educação Física ou Educação, com experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivos - Educacionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atribuições a serem fixadas por Decreto, obedecidas as normas editadas para a implantação do Núcleo Municipal do Programa Segundo Tempo.

 

Art. 4º O cargo de Coordenador de Núcleo será provido por profissional da área de Educação Física ou Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições a serem fixadas por Decreto, obedecidas as normas editadas para a implantação do núcleo municipal do Programa Segundo Tempo.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente os servidores para provimento dos cargos criados por esta lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por repasses financeiros do Ministério do Esporte e das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes, em execução no corrente exercício, como contrapartida financeira do município, prevista em convênio.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de março de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.