O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei nº 913/2006 que terá a seguinte redação:
Art. 1º ...
“Art. 2º O dia referido no Artigo antecedente será comemorado quarenta dias após o Domingo de Páscoa, iniciando-se sua contagem a partir do dia de Domingo de Páscoa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.