LEI Nº 965, DE 09 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 913/2006.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei nº 913/2006 que terá a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Art. 2º O dia referido no Artigo antecedente será comemorado quarenta dias após o Domingo de Páscoa, iniciando-se sua contagem a partir do dia de Domingo de Páscoa."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Maio de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.