O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os prazos dos contratos de trabalho temporário, do pessoal necessário à execução dos serviços essenciais, contínuos e inadiáveis, vencíveis em 30 de junho de 2007, por até 03 (três) meses.
Art. 2º Os contratos de trabalho temporário, do pessoal do magistério, para as funções de docência e pedagógica, continuarão sendo regidos pelas disposições do Art. 40, § único da Lei Municipal nº 527/2000, podendo os prazos contratuais, vencíveis em 30 de Junho de 2007, serem prorrogados até a data limite de 31 de Dezembro de 2007, encerrando o ano letivo de exercício corrente.
Art. 3º Vencidos os prazos contratuais, realizado e homologado o resultado final do Concurso Público, os cargos serão providos por servidores concursados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.