LEI Nº 098, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Feriado de 06 de Maio, instituído pela Lei Nº 008/89, de 15 de Abril de 1989, fica antecipado, neste ano de 1992, para a segunda-feira, dia 04 de Maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.