LEI Nº 098, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE
FERIADO MUNICIPAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Feriado de 06
de Maio, instituído pela Lei Nº 008/89, de 15 de
Abril de 1989, fica antecipado, neste ano de 1992, para a segunda-feira, dia 04 de
Maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.