O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “LUIZ STANGE” a
Rodovia Municipal 320, que liga a Rodovia Estadual
Art. 1º Fica denominada a Rodovia LUIZ STANGE, iniciando na Rodovia Dr. Afonso Schwab e finalizando na propriedade do senhor Adelson Plaster, numa extensão de 12.304 metros, na localidade de Santa Luzia - Recreio, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2424/2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Junho de
1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.