LEI Nº 9-A, DE 13 DE JUNHO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia “LUIZ STANGE” a Rodovia Municipal 320, que liga a Rodovia Estadual 355 a Recreio.

 

Art. 1º Fica denominada a Rodovia LUIZ STANGE, iniciando na Rodovia Dr. Afonso Schwab e finalizando na propriedade do senhor Adelson Plaster, numa extensão de 12.304 metros, na localidade de Santa Luzia - Recreio, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2424/2021)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Junho de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.