RESOLUÇÃO
N° 02, DE 21 DE MAIO DE 2019
REAJUSTA
EM 5,07% O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Auxílio
Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº
786/2005, foi reajustado em 03 de julho de 2018, pela Resolução nº 01/2018;
considerando que o valor do
Auxílio Alimentação deve ser atualizado anualmente, conforme previsto no § 3º do Art. 2º da Lei nº 786/2005,
pelo INPC/IBGE;
considerando que o período da
reposição inflacionária compreende os meses de maio/2018 a abril/2019;
considerando que o INPC/IBGE,
apurado no período de maio/2018 a abril/2019 é de 5,07%.
considerando o que consta do
processo nº 445/2019 e, em especial o parecer da Controladoria Geral Interna;
considerando finalmente o
disposto no Art. 51, Parágrafo Único
da Lei Orgânica e os Arts. 78, 79, 80, Inc. IV, 88,
§1º, Inc. III e 91, Incisos I, II e III, §§ 1º
e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º O Auxílio
Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, fica reajustado em 5,07%
equivalente ao índice de variação do INPC/IBGE, acumulado no período de
maio/2018 a abril/2019.
Art. 2º O valor do Auxílio
Alimentação é fixado em R$ 401,40 (quatrocentos e um reais e quarenta
centavos).
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 01 de
maio de 2019.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 21 de maio de 2019.
ELMAR FRANCISCO THOM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.