revogada pela Lei nº 2.537/2022

 

RESOLUÇÃO N° 02, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

REAJUSTA EM 5,07% O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 786/2005, foi reajustado em 03 de julho de 2018, pela Resolução nº 01/2018;

 

considerando que o valor do Auxílio Alimentação deve ser atualizado anualmente, conforme previsto no § 3º do Art. 2º da Lei nº 786/2005, pelo INPC/IBGE;

 

considerando que o período da reposição inflacionária compreende os meses de maio/2018 a abril/2019;

 

considerando que o INPC/IBGE, apurado no período de maio/2018 a abril/2019 é de 5,07%.

 

considerando o que consta do processo nº 445/2019 e, em especial o parecer da Controladoria Geral Interna;

 

considerando finalmente o disposto no Art. 51, Parágrafo Único da Lei Orgânica e os Arts. 78, 79, 80, Inc. IV, 88, §1º, Inc. III e 91, Incisos I, II e III, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º O Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, fica reajustado em 5,07% equivalente ao índice de variação do INPC/IBGE, acumulado no período de maio/2018 a abril/2019.

 

Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação é fixado em R$ 401,40 (quatrocentos e um reais e quarenta centavos).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 01 de maio de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 21 de maio de 2019.

 

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

 

ALVARO ROBERTO GONÇALVES

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.